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ago 01

ICMS RS – Isenção do ICMS nas operações internas de farelo de arroz destinadas à ração animal.

  • 1 de agosto de 2021

A isenção nas saídas internas, no Estado do RS, do farelo de arroz vem ao encontro de demandas de entidades do agronegócio. A Receita Estadual institui a isenção do ICMS nas operações internas do farelo de arroz destinadas à produção da ração animal. A medida foi oficializada por meio do Decreto 56.037/2021. Essa isenção já vem sendo aplicada a outros farelos como o farelo de trigo e soja.

O benefício instituído visa ajudar a amenizar a crise enfrentada pelos setores agropecuários que mais demandam milho no Estado, como a avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite.

Assim, o objetivo da medida é a redução do custo de produção da ração animal com a substituição parcial do farelo de milho pelo de arroz.

Permanecemos à disposição.

Dorly Dickel

Diretor Presidente

Dickel Consultores Associados

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