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jul 24

Inventário 2026: Como Preparar sua Empresa para o Crédito Presumido da CBS

  • 24 de julho de 2026

Inventário 2026: Como Preparar sua Empresa para o Crédito Presumido da CBS

A transição do atual sistema tributário para o IVA Dual (IBS e CBS) exigirá um planejamento estratégico rigoroso por parte das empresas, com atenção especial à virada de chave entre 2026 e 2027. Para proteger o fluxo de caixa corporativo e mitigar a cumulatividade sobre produtos já tributados no regime anterior, o legislador instituiu a regra do Estoque de Transição. Toda essa mecânica está alicerçada em três normas fundamentais: a Lei Complementar nº 214/2025 (Regras Gerais), o Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS).

O ponto de partida para compreender esse novo cenário é a clara separação entre os novos tributos. O crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de abertura, criado para compensar a extinção do PIS e da COFINS, pertence exclusivamente à CBS. A transição do IBS, por sua vez, possui regras próprias focadas na apropriação dos saldos credores acumulados de ICMS, sem contemplar esse mesmo mecanismo de desoneração. Logo, todo o esforço de inventário e cálculo focado nesse percentual visa unicamente a recuperação atrelada ao imposto federal.

Esse direito ao crédito sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027 é garantido aos contribuintes do regime regular da CBS que, no fim de 2026, possuam mercadorias com tributação concentrada (monofásica ou Substituição Tributária de PIS e COFINS), itens sujeitos à vedação parcial de creditamento, ou que eram contribuintes submetidos ao regime cumulativo, como as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, que, nesse regime, não podiam apropriar créditos sobre suas aquisições.

A composição da base de cálculo, no entanto, exige cautela. O benefício aplica-se somente a bens novos, sejam eles nacionais ou importados, que se destinem à revenda, à produção de outros bens ou à prestação de serviços a terceiros. Itens destinados ao uso e consumo pessoal, bens incorporados ao Ativo Imobilizado ou mercadorias que foram adquiridas com alíquota zero, isenção ou suspensão de PIS/COFINS ficam estritamente de fora da conta e não geram crédito.

Para que a empresa usufrua desse direito de forma segura, a exatidão contábil será testada na prática. O contribuinte precisará realizar um inventário físico com data de corte fixada exatamente em 31 de dezembro de 2026. Esse estoque deve ser valorado pelo custo de aquisição, seguindo à risca os critérios da legislação do Imposto de Renda (IRPJ). A contabilidade deverá segregar os bens nacionais dos importados e, no caso de produtos em processo ou acabados, compor a base de cálculo apenas com os custos das matérias-primas e embalagens neles efetivamente incorporados. Todo esse mapeamento exige escrituração no Livro de Inventário com detalhamento minucioso de quantidades, valores e classificação fiscal (NCM), sendo obrigatório o arquivamento da documentação suporte por, no mínimo, cinco anos.

Com os dados devidamente organizados, o cálculo do benefício passa a depender da origem do bem. Para os itens nacionais, aplica-se o percentual fixo de 9,25% diretamente sobre o valor de custo do estoque elegível. Já para os importados, o crédito será equivalente ao valor efetivamente pago a título de PIS/COFINS-Importação no momento do desembaraço aduaneiro, sendo proibido tomar crédito sobre eventuais adicionais de alíquota.

Apesar da garantia do direito, o aproveitamento desse montante possui amarras legais desenhadas para proteger o caixa da União. O crédito precisa ser apurado até o último dia útil de junho de 2027 e, obrigatoriamente, parcelado em 12 vezes mensais, iguais e sucessivas. Esse valor serve de forma exclusiva para abater débitos da própria CBS, tendo, curiosamente, preferência de uso sobre os créditos regulares do próprio mês. A legislação veda expressamente o pedido de ressarcimento em dinheiro ou a compensação cruzada com outros tributos federais. Além disso, se a partir de 2027 houver a devolução de algum bem que compunha esse estoque de abertura, a parcela correspondente do crédito presumido precisará ser imediatamente estornada da apuração.

O Estoque de Transição desponta, portanto, como a principal engrenagem para desonerar o passado tributário das organizações. Sabendo que o benefício atende apenas à esfera da CBS, as empresas precisam iniciar o saneamento de dados e a parametrização de seus sistemas ERPs o quanto antes. Somente garantindo que, no apagar das luzes de 2026, os estoques estejam íntegros, segregados e valorizados corretamente, será possível suportar o rigor da fiscalização e resguardar a saúde financeira do negócio no novo cenário do IVA Dual.

Renata Partele
Dickel Consultores Associados

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