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set 29

DeRE: principais eventos e a importância da parametrização para as empresas obrigadas à entrega

  • 29 de setembro de 2026

DeRE: principais eventos e a importância da parametrização para as empresas obrigadas à entrega

A Reforma Tributária do Consumo está promovendo mudanças significativas não apenas na tributação das operações, mas também na forma como determinadas informações serão prestadas ao Fisco. Nesse contexto, surge a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), novo documento fiscal eletrônico que integrará a estrutura de obrigações acessórias relacionada aos regimes específicos previstos na nova sistemática tributária.

Mais do que uma nova obrigação declaratória, a DeRE representa uma mudança relevante na relação entre contabilidade, tecnologia e conformidade tributária. Sua implementação exigirá que as empresas abrangidas revisem seus cadastros, planos de contas, classificações tributárias e processos de integração entre os sistemas contábeis e fiscais.

A correta entrega da DeRE dependerá, principalmente, de uma etapa anterior: a parametrização adequada das informações que alimentarão a DeRE.

O que será a DeRE e quem estará obrigado a declarar?

A DeRE é um documento fiscal eletrônico que será transmitido por meio de múltiplos eventos utilizando o formato XML, seguindo padrões semelhantes ao eSocial e à EFD-Reinf e a transmissão será realizada via API. A DeRE foi estruturada para viabilizar a apuração do IBS e da CBS nos regimes específicos em que a base tributável depende de margens, deduções e controles próprios, em substituição à lógica ordinária de apuração por operação.

Ela será entregue de forma unificada pelo CNPJ Raiz (8 dígitos), agregando as informações contábeis da matriz e de todas as filiais em um único fluxo de transmissão.

A obrigatoriedade estará relacionada ao enquadramento nas atividades submetidas aos regimes específicos alcançados pela DeRE exercida pelo contribuinte, e não necessariamente à sua natureza jurídica. Entre os segmentos abrangidos estão, especialmente:

  • serviços financeiros;
  • planos de assistência à saúde humana, saúde animal e serviços funerários;
  • concursos de prognósticos

Como funcionará o fluxo dos eventos da DeRE?

Para compreender a DeRE deve-se entender que ela não funcionará como uma declaração tradicional composta por um único arquivo mensal. Sua estrutura será baseada em uma arquitetura orientada a eventos, na qual diferentes conjuntos de informações serão transmitidos de acordo com sua natureza, periodicidade e finalidade.

De forma geral, os eventos podem ser compreendidos em dois grandes grupos: os eventos de tabela e os eventos periódicos.

A. Os Eventos de Tabela (A base de tudo)

Os eventos de tabela constituirão a estrutura cadastral e informacional que dará suporte às demais transmissões.

Esses eventos não estarão necessariamente vinculados a uma competência mensal específica. Sua lógica estará relacionada à vigência das informações, permitindo que determinados dados permaneçam ativos até que sejam alterados ou encerrados.

Entre os principais eventos dessa estrutura estão:

  • D-1001 – Informações do Contribuinte;
  • D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).

O D-1011 merece atenção especial, pois será responsável pelo relacionamento entre o plano de contas utilizado pela empresa e as classificações exigidas pela DeRE.

Na prática, é nesse momento que ocorrerá uma das etapas mais importantes da preparação para a obrigação: o mapeamento das contas contábeis para os respectivos códigos tributários.

B. Os Eventos Periódicos Mensais (A rotina de apuração)

Estes serão os eventos práticos de apuração, enviados rigorosamente todos os meses até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.

  • Como funcionarão: Terão relação direta com a competência mensal (ex.: outubro, novembro).
  • O destaque (D-1101 – Balancete Mensal): Será o evento central do ciclo mensal. Ele transmitirá todo o balancete contábil analítico da empresa, detalhando as movimentações de débitos, créditos, saldos iniciais e finais de todas as contas que tiveram qualquer atividade no mês.

Além dos eventos periódicos principais, determinados contribuintes poderão estar sujeitos à entrega de eventos adicionais destinados ao detalhamento de informações específicas. Esses eventos não serão necessariamente aplicáveis a todos os declarantes da DeRE, sua obrigatoriedade poderá depender do segmento de atuação da empresa e das classificações tributárias atribuídas às contas contábeis.

Entre os eventos que merecem destaque estão:

  • D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras): Obrigatório para operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras que possuem ativos garantidores vinculados a provisões técnicas. Esse evento fornecerá o detalhamento e o lastro analítico individualizado por ativo para a correta validação da tributação de seus rendimentos.
  • D-2101 (Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública): Exclusivo para o segmento de serviços financeiros. Será destinado à escrituração e ao controle individualizado (título a título) de debêntures, notas comerciais e outros instrumentos semelhantes, aplicando os limites de exclusão do rendimento que exceder a Taxa Selic.
  • D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração): Evento destinado à escrituração e ao controle individualizado de documentos, atividades e valores permitidos e que fundamentam as deduções da base de cálculo. Nesse evento será necessário informar o valor total dedutível correspondente a cada item do documento fiscal, ainda que o aproveitamento ocorra de forma parcelada em competências futuras, e o valor efetivamente utilizado como dedução correspondente a este item específico na competência (período de apuração) corrente, garantindo que o somatório dos aproveitamentos mensais não ultrapasse o teto total de dedução previsto para o documento.
  • D-1199 (Fechamento de Eventos Mensais): É o evento de controle que atua como o gatilho final da apuração mensal, sinalizando ao Fisco que a escrituração da competência está completa e apta para o cálculo dos tributos. É também no D-1199 que o contribuinte parametriza a utilização de saldos de Base de Cálculo Negativa (BCN) acumulados em períodos anteriores.

No momento do encerramento mensal haverá cruzamentos de conciliação. O somatório dos saldos finais detalhados das aplicações financeiras (D-1106) ou dos títulos de dívida (D-2101) deverá ser equivalente ao saldo final reportado para aquela respectiva conta analítica no Balancete Mensal. As divergências entre os saldos informados nos eventos auxiliares e aqueles registrados no D-1101 serão submetidas a regras específicas de validação e poderão impedir o fechamento da competência.

Além disso, o Fisco só aceitará receber o Balancete Mensal (D-1101) se as contas contábeis informadas nele já existirem e estiverem perfeitamente válidas nos seus Eventos de Tabela (PGCC enviados anteriormente). Caso sejam necessárias correções em uma competência já encerrada, o contribuinte deverá transmitir previamente o evento D-1198 (Reabertura de Período de Apuração). O D-1198 exige a indicação do recibo do último fechamento ativo, alterando o status da competência para “Reaberto” e autorizando a substituição do Balancete (D-1101), dos eventos auxiliares ou a retificação por documento no D-1121. Após a conclusão dos ajustes, um novo evento D-1199 deverá ser enviado para reprocessar a apuração e encerrar novamente o período.

O PGCC e o papel estratégico do codTrib

O grande desafio prático para a contabilidade estará no preenchimento do PGCC (Plano Geral de Contas Comentado – Evento D-1011). Será nesse evento de tabela que o contribuinte realizará o mapeamento (“de-para”) de sua contabilidade interna para o Fisco. Nesse mapeamento deverá ser atribuído o Código de Tributação (codTrib) de 9 dígitos às contas analíticas do plano de contas, esse código será responsável por identificar o tratamento tributário atribuído às movimentações registradas em determinada conta, permitindo que o ambiente da DeRE compreenda, por exemplo, a natureza tributável ou dedutível de determinados valores para fins de apuração.

A ideia da DeRE é que não haja a necessidade de mudar o plano de contas do contribuinte, uma vez que o contribuinte indicará o plano referencial aplicável e relacionará a ele suas contas internas no PGCC (como o COSIF para bancos, o padrão ANS para operadoras de saúde, ou o SPED Contábil para os demais setores).

Tratamento das chamadas contas mistas

Outro ponto relevante está relacionado às chamadas contas mistas (aquelas rubricas que, na escrituração interna, agregam lançamentos com naturezas fiscais diferentes, como receitas do mercado interno e receitas de exportação imunes).

Essa situação é comum quando uma mesma rubrica contábil reúne operações que, sob a perspectiva tributária, precisam ser segregadas. Caso toda a movimentação seja transmitida sob uma única classificação tributária, poderá haver risco de tratamento inadequado de parcelas que deveriam receber classificação distinta.

Para resolver isso sem exigir alterações em toda a estrutura contábil utilizada pela empresa, a estrutura da DeRE prevê mecanismos que permitem realizar esse desdobramento para fins fiscais.

Transmissão e processamento dos eventos

Outro aspecto importante é o modelo de processamento dos eventos. O envio das informações não significa, necessariamente, que o evento foi definitivamente aceito, pois o processamento será assíncrono.

O fluxo funcionará em duas etapas desacopladas:

  • Etapa 1 (Síncrona): A aplicação do contribuinte enviará o lote em XML. O Fisco fará uma validação estrutural básica e devolverá, na hora, o Protocolo de Recebimento. Atenção: Esse protocolo não será o recibo de entrega e não quitará a obrigação acessória.
  • Etapa 2 (Assíncrona): O lote entrará em uma fila de processamento no Fisco. Para saber se o arquivo foi aceito, seu sistema deverá realizar uma consulta ativa ao protocolo.
  • Se o processamento for bem-sucedido, será recebido o evento de retorno (Série D-9000) com Código de Retorno = 1 (Sucesso) e o número do Recibo definitivo.
  • Se houver erros de negócio (como vigências sobrepostas ou contas sem codTrib), o retorno trará Código de Retorno = 0 (Erro) e a lista de ocorrências para retificação.

Datas que merecem atenção

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu prazos para a implantação da DeRE.

  • 1º de Outubro de 2026: Termo inicial de recepção e vigência cadastral, e não uma data limite de entrega dos Eventos de Tabela (Informações do Contribuinte D-1001 e o Plano de Contas Comentado D-1011). Esses eventos deverão ser entregues até o prazo final do envio dos eventos mensais.
  • 15 de Novembro de 2026: Prazo limite para a primeira transmissão dos Eventos Periódicos Mensais (Balancete D-1101, fechamento D-1199 e demais anexos) relativos à competência do mês de outubro de 2026.
  • 1º de Janeiro de 2027: Início da obrigatoriedade para os Eventos Transacionais analíticos (alta granularidade por operação).

A implantação da DeRE representa mais uma etapa da transformação digital das obrigações tributárias brasileiras. Sua estrutura baseada em eventos, cruzamentos de informações e validações eletrônicas exigirá um novo nível de integração entre os dados contábeis, fiscais e tecnológicos das empresas. O principal ponto de atenção para os contribuintes obrigados não deve ser apenas o prazo para a transmissão dos arquivos, mas principalmente a preparação necessária para que essas informações estejam corretas desde sua origem. A revisão do plano de contas, o mapeamento das contas analíticas, a atribuição dos códigos tributários, a identificação dos eventos aplicáveis e a integração dos sistemas deverão fazer parte de um planejamento estruturado.

As empresas que iniciarem antecipadamente o diagnóstico de seus sistemas e de sua estrutura contábil terão melhores condições de enfrentar a nova obrigação com segurança. Por outro lado, aquelas que deixarem essa preparação para os momentos finais poderão encontrar dificuldades para conciliar dados e atender às validações exigidas. A DeRE, portanto, não deve ser vista apenas como mais uma obrigação acessória. Sua implantação representa uma mudança na forma como as informações contábeis e tributárias serão estruturadas, classificadas e disponibilizadas ao Fisco, e a qualidade dessa preparação será determinante para o sucesso da adaptação ao novo modelo.

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