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set 06

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.216, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

  • 6 de setembro de 2024

Publicada Instrução Normativa RFB 2216/24, que amplia os benefícios fiscais sujeitos ao controle da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Foram incluídos mais 26 itens que estarão sujeitos ao controle da Receita Federal: Regime Especial da Indústria Química (REIQ); SUDAM; SUDENE; redução de PIS/COFINS para adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, aeronaves, produtos químicos (álcool etílico, metano e propano), medicamentos, matérias primas e embalagens da ZFM; subvenções para investimentos; e inovação tecnológica.

As informações relativas aos novos benefícios incluídos na DIRBI devem ser apresentadas referente às operações realizadas desde janeiro/2024, sendo que o prazo para apresentação das informações de janeiro a agosto de 2024 encerra no dia 20 de outubro de 2024. Os contribuintes que já transmitiram a declaração referente aos benefícios até então já previstos na IN ° 2.198/2024, deverão retificar a declaração, para escrituração das novas informações.

Link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.216-de-5-de-setembro-de-2024-582926115

 

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