O Governador do estado do RS, Eduardo Leite, divulgou através do decreto nº 56.150, a opção de adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária para a competência 2022.
A adesão pode ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro de 2021, para todas as empresas indiferente do faturamento, não optantes pelo Simples Nacional e que estejam com o cadastro ativo em 31 de outubro de 2021, para aquelas empresas que iniciarem as atividades a partir de 1º de novembro de 2021, a adesão poderá ser feita até o último dia do mês subsequente, para isso deve fazer a adesão por meio do Portal E-CAC no site da Receita Estadual e manifestar interesse.
Entretanto, antes de aderir ao ROT ST é importante que o contribuinte faça seus cálculos, para verificar se a diferença do preço praticado para o consumidor final é maior ou menor do que a base estabelecida para cálculo do ICMS ST. Nesse sentido, aderindo ao regime o contribuinte firma o compromisso de não exigir a restituição nas operações internas destinadas a consumidor final com preço inferior.
Na integra o Decreto:
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=289392
Permanecemos à disposição.
Dorly Dickel
Diretor Presidente
Dickel Consultores Associados


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