A isenção nas saídas internas, no Estado do RS, do farelo de arroz vem ao encontro de demandas de entidades do agronegócio. A Receita Estadual institui a isenção do ICMS nas operações internas do farelo de arroz destinadas à produção da ração animal. A medida foi oficializada por meio do Decreto 56.037/2021. Essa isenção já vem sendo aplicada a outros farelos como o farelo de trigo e soja.
O benefício instituído visa ajudar a amenizar a crise enfrentada pelos setores agropecuários que mais demandam milho no Estado, como a avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite.
Assim, o objetivo da medida é a redução do custo de produção da ração animal com a substituição parcial do farelo de milho pelo de arroz.
Permanecemos à disposição.
Dorly Dickel
Diretor Presidente
Dickel Consultores Associados


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