Dickel Consultores Dickel Consultores Dickel Consultores Dickel Consultores
  • Home
  • Cursos
    • Agenda
    • Inscrições
    • Todos os Cursos
  • Sobre Nós
    • Quem Somos
    • Serviços
  • Notícias
  • Contato
    • Carreiras
  • Cartilha Reforma Tributária
Dickel Consultores Dickel Consultores
  • Home
  • Cursos
    • Agenda
    • Inscrições
    • Todos os Cursos
  • Sobre Nós
    • Quem Somos
    • Serviços
  • Notícias
  • Contato
    • Carreiras
  • Cartilha Reforma Tributária
jul 01

WEBINAR: IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS COOPERATIVAS

  • 1 de julho de 2020

Não conseguiu assistir nossa Webinar sobre o impacto da reforma tributária nas cooperativas no dia 24/07/2020 ou quer assistir novamente? Clique aqui

 

PL Nº 3.887/2020 – PROJETO REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPACTOS NO SETOR LÁCTEO

O Poder Executivo, através do Ministro da Economia, apresentou ao Congresso Nacional, na forma de Projeto de Lei, a sua proposta para substituição das contribuições sociais para o PIS/Pasep e para a COFINS, através da instituição de uma nova contribuição, denominada de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS.

Em análise dos impactos da nova contribuição no setor lácteo chegamos aos seguintes grandes pontos:

  • Os produtos atualmente contemplados pela tributação a alíquota zero de PIS e COFINS, como por exemplo o leite UHT, iogurtes, bebidas lácteas, requeijões, grande parte dos queijos, entre outros, passarão a ser isentos da CBS – Neste contexto não há impacto em relação as receitas, no entanto, há vedação na apropriação dos créditos decorrentes da aquisição de insumos e demais bens e serviços vinculados.

 

  • Os produtos atualmente tributados pelo PIS e COFINS, que basicamente estão relacionados ao creme de leite, leite condensado e queijos finos, também seguem tributados pela CBS, com aplicação de alíquota de 12% e possibilidade de manutenção dos créditos vinculados.

 

  • Em termos de créditos presumidos, o Projeto Mais Leite será revogado, mas a apuração de créditos presumidos é mantida pela aplicação da alíquota de 1,8% (15% da alíquota geral prevista) sobre as aquisições de leite in natura. No entanto, a parcela de crédito presumido vinculada as vendas ou receitas isentas deverá ser estornada.

 

  • O saldo credor da CBS apurada poderá ser objeto de pedido de ressarcimento, entretanto, dificilmente restará saldo credor a ser recuperado, posto que ficará vedada a apropriação de créditos vinculados as vendas isentas.

Diante das condições brevemente expostas, evidenciam-se impactos relevantes na cadeia de produção do setor lácteo, onde os laticínios, principalmente os que atuam na industrialização de produtos tributados à alíquota zero de PIS e COFINS, que em sua grande maioria recuperam créditos destas contribuições através de processos de ressarcimento e/ou compensação com débitos de outros tributos federais, devida a restrição de créditos apresentada, provavelmente passarão a apurar e recolher débitos da nova contribuição – CBS.

Considerando que ainda se trata de Projeto de Lei, poderão ocorrer mudanças durante a tramitação no Congresso Nacional. Nesse momento, as empresas devem acompanhar e avaliar os impactos das medidas propostas sobre as atividades do setor.

Este assunto tão importante no cenário atual foi debatido no WEBINAR realizada pela Dickel Consultores no dia 24/07/2020. O Webinar se encontra disponível no Youtube. Link para acesso: https://www.youtube.com/watch?v=wWiDUIlJ1dw

 

 

Comments are closed.

Veja também

  • NBS e a Reforma Tributária: A nova estrutura da tributação sobre serviços no Brasil
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): Uma ferramenta de estímulo do desenvolvimento econômico e social diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária
  • Reforma Tributária do Consumo e o cumprimento de obrigações acessórias
  • A integração dos registros imobiliários à Receita Federal: Efeitos da IN nº 2.275/2025
  • Simples Nacional na nova ordem tributária

// SEMEANDO CONFIANÇA E COLHENDO RESULTADOS

2023 Dickel Consultores.
X