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jul 20

Tributação e Ambiente de Negócios

  • 20 de julho de 2020

Segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), atualmente o Brasil tem a 4ª maior tributação sobre as empresas (34%), considerando 109 países. Em live recente, o Ministro Paulo Guedes afirmou que: “de todo o setor contribuinte, 1/3 tem poder político, faz lobby no Congresso e obtém desoneração, 1/3 tem poder econômico e judicializa todas as questões possíveis, arrastando por décadas as discussões tributárias, e 1/3 simplesmente não tem o que fazer e paga essa pesada carga tributária”.

De acordo com dados de uma recente pesquisa, entre 77 países, o Brasil é o segundo mais complexo para se fazer negócios, ficando atrás apenas da Indonésia.

Temos uma complexa legislação na esfera Federal, onde as empresas precisam optar no início de cada ano, qual a forma de tributação que preferem se submeter, destacando-se o lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, e quando possível pelo regime do simples. Soma-se a isso, a complexa legislação de cada Estado da Federação, que muitas vezes coloca as empresas em desvantagem com outras empresas similares que tem sede ou atuam em algum Estado vizinho. E por último, temos ainda a legislação de cada Município, que as empresas também precisam observar.

Diante do cenário econômico atual, agravado pela pandemia do covid-19, a sobrevivência da empresa pode estar diretamente vinculada a uma boa gestão tributária, tanto no sentido de recuperar os créditos tributários que são de direito, quanto no recolhimento dos tributos calculados dentro de parâmetros seguros, com observância das regras fiscais e tributárias vigentes.

Preliminarmente, o fator decisivo para escolha da melhor alternativa, está na opção quanto ao regime de tributação anual, pois este pode variar de empresa para empresa, de acordo com diversos aspectos, tais como faturamento, natureza das atividades, lucratividade, etc.

Além disso, as empresas precisam estar atentas às oportunidades para a redução da carga tributária, com segurança jurídica, de forma eficiente e eficaz.

Apenas para citar alguns exemplos, no caso do setor lácteo, além da possibilidade de ressarcimento dos créditos ordinários do PIS e COFINS, a legislação autoriza o ressarcimento do crédito presumido apurado sobre a compra do leite in natura, desde que observadas as normas que regem a matéria. Outrossim, continuando os exemplos, temos a possibilidade das empresas buscarem na justiça o direito da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, exclusão do PIS e COFINS na sua própria base de cálculo, aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre ICMS/ST na compra de mercadorias para revenda, ampliação do conceito de insumos, correção dos créditos do PIS e COFINS pela taxa Selic, recuperação da multa de 10% sobre o FGTS paga nas rescisões, exclusão das subvenções para investimentos na apuração do lucro real, recuperação dos valores pagos à terceiros sobre a folha de pagamento, recuperação do INSS pago sobre verbas indenizatórias, suspensão do recolhimento do “Funrural” sobre os produtos exportados, dentre outros.

O Governo vem sinalizando pelo encaminhamento de uma reforma tributária, no intuito de simplificar a forma de apurar e recolher os tributos, e ainda, tornando a carga tributária mais justa, sem no entanto, promover aumento de tributação.

A promessa soa meio estranho no ouvido dos empresários e dos contribuintes, pois todos esperam, verdadeiramente, uma diminuição da carga tributária, pois o custo da máquina pública é pesado e ineficiente.

Recentemente, Economistas lançaram manifesto por reforma do Estado brasileiro pós pandemia, onde afirmam: “Não basta voltar à normalidade. Um Estado engessado, ineficiente e capturado por grupos de pressão será incapaz de oferecer respostas aos estragos de longo prazo da pandemia de covid-19 nas contas públicas, no mercado de trabalho e nos setores produtivos. A saída não é ampliar os gastos, mas fazer com que os recursos sejam bem aplicados, e que a arrecadação não sobrecarregue os mais pobres.”

A bem da verdade, a sociedade brasileira não pode e não deve simplesmente assistir a gastança das verbas públicas e o desvio dos recursos que deveriam ser destinados à saúde, educação, segurança e investimentos públicos. Agora é hora de exigir a reforma do Estado, tornando-o mais eficiente e menos oneroso, para que os brasileiros vivam com mais dignidade e as empresas sejam mais competitivas neste mundo globalizado.

 

Dorly Dickel

Diretor Presidente da Dickel Consultores Associados

 

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