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maio 11

SEFAZ RS – 11/05/2021

  • 11 de maio de 2021

Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1 milhão em ICMS devido em função de Notas Fiscais escrituradas irregularmente

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização abrangendo diversos setores econômicos. A iniciativa atual tem como foco empresas que realizaram o aproveitamento de créditos de ICMS destacados em Notas Fiscais eletrônicas em desconformidade com o art. 15, §1º, I da Lei 8.820/89, que condiciona o direito de crédito à idoneidade da documentação fiscal.

O programa abrange 88 empresas dos mais variados setores econômicos, localizadas em diversas regiões do Estado. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 1 milhão. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD) e são oriundas de três tipos de indícios : créditos próprios cuja chave informada na NF-e é inválida ou não identificada, créditos próprios de NF-e de entrada emitidas por terceiros, ou seja, emitidas por estabelecimento diferente do informado na EFD e créditos próprios de NF-e de saída com destinatário diverso do informado na EFD.

Foram consolidados todos os registros em EFD, realizados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de maio de 2016 e 31 de março de 2021, com indícios de aproveitamento de créditos de ICMS destacado em Notas Fiscais eletrônicas que se encontram escrituradas irregularmente pelos estabelecimentos. O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido em função da utilização desses valores para redução do débito mensal de imposto devido.

Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de junho de 2021, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Diante dessa busca incessante de recursos pelo Governo do Estado fica evidenciada a necessidade de REVISÕES DE ICMS, evitando prejuízos perante um cenário de incertezas agravadas pela pandemia.

Fonte: https://receita.fazenda.rs.gov.br

 

Permanecemos à disposição.

 

Dorly Dickel

Diretor Presidente

Dickel Consultores Associados

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