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fev 14

REFORMA TRIBUTÁRIA – POR ONDE COMEÇAR?

  • 14 de fevereiro de 2025

REFORMA TRIBUTÁRIA – POR ONDE COMEÇAR?

Em se tratando de Reforma Tributária do Consumo, que corresponde a substituição dos atuais tributos, PIS, COFINS, ICMS e ISS, pela IBS e CBS, também conhecidos com o IVA Dual e o IS – Imposto Seletivo, caracterizado como “imposto do pecado”, muito tem se falado sobre a já aprovada regulamentação básica, seus mais diversos impactos, desafios e possível contencioso tributário.

Por outro lado, o fato da implementação e apuração, mesmo que em “modo teste”, estar prevista para iniciar em 01 de janeiro de 2026 não tem sido o ponto alto das abordagens.

Entretanto, consta na legislação aprovada que:

  • em relação aos fatos gerados ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado mediante a aplicação da alíquota de 0,01% e a CBS à alíquota de 0,09%,
  • que o montante recolhido de IBS e CBS poderá ser compensado com o valor devido de PIS e COFINS e,
  • que o recolhimento poderá ser dispensado caso sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Somado as diretrizes apontadas, cabe destacar que já foram publicadas Notas Técnicas que tratam da inclusão de campos específicos para detalhamento da tributação de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas e que a entrada em produção das alterações está prevista para outubro de 2025.

Diante do exposto, é inevitável atentar para a urgência de dar início aos trabalhos relacionados a implementação de toda conjuntura relacionada a Reforma Tributária, momento que se chega ao questionamento apontado no título deste material: Por onde começar?

Bom, podemos elencar, pelo menos, as seguintes ações:

  1. Estudar e entender – estamos diante de novos conceitos, novas formas de incidência, novas composições de alíquotas com tributação no destino, novas formas de cálculo (por fora), novas formas e possiblidades de creditamento, entre outros que irão impactar todos os setores das empresas, isso tudo agravado por regras de transição, que se iniciam em 2026 e são finalizadas em 2032. Ou seja, só em 2033 a Reforma Tributária do Consumo estará efetivamente implementada, logo, dominar este contexto é fundamental;
  1. Mensurar os impactos – por vezes só se compreende a amplitude de determinada proposta quando se revelam os números. Na reforma tributária em tela, que já está sendo caracterizada como Reforma dos Negócios, não é diferente. Se teremos uma conjuntura nova determinando preços de compras e contratações, bem como, preços de vendas e prestações, por consequência, teremos reflexos nas margens de resultados. Assim, é de extrema importância identificar como e quais produtos ou serviços serão mais impactados para que sobre os mesmos se possam definir estratégias de ajuste ou flexibilização.
  1. Compor Comitês ou Comissões da Reforma Tributária – talvez esta deva ser a primeira ação, posto que, o referido grupo poderá ter como demanda inicial o estudo das diretrizes da Reforma Tributária, para, na sequência apontar os setores ou negócios da instituição que serão impactados, bem como, propor seu treinamento, capacitação e respectivos planos de ação. A título de reflexão podemos citar:
    1. Se os preços serão afetados pelos novos tributos, o setor de compras e o comercial precisam ser treinados para observarem os impactos da nova composição de preços;
    1. Se, à medida que a transição evoluir, os recolhimentos de tributos ocorrerem atrelados aos meios de pagamento (split payment) e os créditos sobre as aquisições serem permitidos somente após ou mediante o recolhimento dos tributos – novos modelos de negociação de formas de pagamento e gestão de caixa poderão se estabelecer, neste momento, o pessoal do orçamento e financeiro tendem a entram “no jogo”;
    1. Se a não cumulatividade estabelecida prevê possibilidade de créditos sobre benefícios concedidos a funcionários, o pessoal do RH deve ser envolvido;
    1. Se os serviços serão fortemente impactados pelas novas regras, revisões de contratos se fazem necessárias – momento de chamar também o jurídico ou setor de contratos;
    1. Se as empresas do SIMPLES Nacional poderão adotar ou não o regime geral da IBS e CBS e isso implica em preço e possibilidades de créditos, estes fornecedores e prestadores precisam ser avaliados e, provavelmente, chamados para a “mesa de negociação”.

Bom, já temos uma boa amostragem do que tem para fazer em 2025. Em tempo, para o pessoal do agro, ainda há de se prever a análise de enquadramento dos produtores rurais – quais serão contribuintes e não contribuintes, os desafios e oportunidades vinculadas e, para as sociedades cooperativas, a avaliação quanto a pertinência ou não de adotar o regime específico opcional proposto.

  1. Estruturar a implantação para 2026 – conforme já abordamos, em 2026, a estrutura da Reforma Tributária será testada. As notas fiscais deverão ser emitidas com base de cálculo, alíquotas pré-definidas, códigos de situação e classificação tributária da IBS e CBS e cálculo dos novos tributos, isso implica em ter o sistema operacional adequado para compor e gerar tais informações e a fatídica revisão de cadastros – produtos, operações, regimes de tributação, entre outros.

Você já questionou ou já sabe quando o fornecedor do sistema operacional irá disponibilizar a estrutura de implantação da Reforma Tributária?

Os pontos acima não representam uma sequência, podem ser instaurados concomitantemente ou aleatoriamente – só não se recomenda não fazer nada!

Para cada um dos pontos citados e outros que possam surgir, o time da Dickel Consultores está capacitado a assessorar, seja na forma de treinamentos, cursos, workshop, mentorias, cálculos de impactos, revisão cadastral, entre outros. Havendo necessidade, entre em contato.

Por:

Luciane Cristina Lagemann

  

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