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set 25

Reforma Tributária do Consumo e o cumprimento de obrigações acessórias

  • 25 de setembro de 2025

Em decorrência da Reforma Tributária do Consumo – RTC, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e Regulamentação trazida pela Lei Complementar nº 214/2025, uma das mudanças imediatas está na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passa a figurar como a principal obrigação acessória do novo modelo e precisa ser adequada para acomodar os tributos instituídos e a forma como a tributação será calculada.

As mudanças não se limitam apenas à NF-e, mas também afetam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e a todos os demais modelos de documentos eletrônicos. O objetivo é padronizar os documentos fiscais eletrônicos em nível nacional, garantindo maior transparência, simplificação e eficiência no recolhimento dos impostos.

  • A partir de outubro de 2025, os arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos deverão conter os novos campos para inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora essa inclusão seja facultativa, as validações oficiais pelo Fisco serão realizadas, o que exige atenção às adequações técnicas. Observa-se que a atualização da NT 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e e NFCom definiu como data para preenchimento obrigatório dos campos do IBS CBS no ambiente de homologação o dia 03/11/2025.
  • Já em janeiro de 2026, mais precisamente a partir do dia 05/01/2026, o preenchimento desses campos se torna obrigatório no ambiente de produção. É importante destacar que há previsão de não haverá impacto financeiro durante o ano de 2026, ou seja, o valor desses novos tributos não deverá compor o total do documento fiscal se atendidos os requisitos para o correto preenchimento dos parâmetros de incidência dos novos tributos.

O correto preenchimento dos novos campos nos documentos fiscais é necessário para a realização de testes de conformidade pela Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do IBS, validação dos sistemas operacionais e definição das alíquotas de referência que incidirão sobre as operações a partir da efetiva implementação do novo modelo tributário.

Recomenda-se a leitura e o acompanhando das atualizações dos seguintes documentos oficiais:

• Nota Técnica RTC nº 2025.002, e suas respectivas versões, sendo a última publicada em 30/07/2025;

• Tabelas de indicadores de CST e de Código de Classificação Tributária (cClasTrib) do IBS e CBS, e;

• Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS/CBS.

Os referidos documentos estão disponíveis em:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=

Para garantir a conformidade e a eficiência de suas operações, é crucial que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a execução dessas adaptações. O prazo até janeiro de 2026 pode parecer distante, mas o processo de atualização de sistemas, treinamento de equipes e testes operacionais demanda tempo e recursos significativos.

Uma abordagem proativa não só evita a sobrecarga de trabalho de última hora, mas também minimiza os riscos de falhas e interrupções no recebimento e processamento de documentos fiscais, assegurando a continuidade dos negócios.

Por

Eliane Gastring

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