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nov 10

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE ENERGIA ELÉTRICA

  • 10 de novembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, deu continuidade ao julgamento do tema que busca afastar a incidência de alíquota majorada de ICMS para serviços de telecomunicações e de energia elétrica, em razão da essencialidade de tais serviços.

A matéria será julgada, em sede de repercussão geral – quando o entendimento firmado no processo paradigma aplica-se a todos os contribuintes. Caso reconhecido o direito dos consumidores, representará significativa economia, em especial, para empresas que possuem alto consumo energético e de telecomunicações, como supermercados, lojas, dentre outros estabelecimentos.

O processo pendente de julgamento no STF busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da alíquota de 25% instituída pelo Estado de Santa Catarina incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, a fim de que seja aplicada, nas referidas transações, a alíquota geral, de 17%, representando, portanto, uma redução de 8%, no caso.

Embora a discussão seja referente à legislação estadual do Estado de Santa Catarina, o referido tema aplica-se aos demais estados da Federação que, em seus respectivos Regulamentos, determinem a incidência de ICMS sobre energia elétrica e de telecomunicações, em alíquotas majoradas.

A tese possui robusto embasamento jurídico e precedente favorável. Desse modo, é possível o ingresso de ação judicial para afastar a incidência de alíquotas majoradas de ICMS, no que se refere aos serviços essenciais de energia elétrica e de telecomunicações.

Além disso, há a possibilidade de reaver os valores indevidamente pagos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Nos colocamos à disposição dos interessados, caso persistam dúvidas sobre a matéria ou interesse na recuperação dos valores pagos indevidamente.

 

Contatos:

DORLY DICKEL – dorly@dickelconsultores.com.br – (51) 99714-9494

MÁRCIO MACIEL PLETZ – marcio@macielpletz.com.br – (51) 98418-8000

 

Fonte: Maciel Pletz Advogados

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