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set 01

Projeto de Lei 4.468/2020 protocolado no Senado institui Arbitragem Tributária

  • 1 de setembro de 2020

Protocolado no dia 03/09/2020 no Senado Federal, o Projeto de Lei que prevê a instituição da Arbitragem Tributária com o intuito de prevenir controvérsias tributárias, tendo alcance apenas para as questões de fato, antes da formalização do lançamento tributário. Ou seja: a arbitragem não poderá ser solicitada nos casos que já tenha ocorrido o lançamento tributário ou instaurado o auto de infração sobre o crédito em questão.

A arbitragem privada foi instituída, em 1996 pela Lei 9.307, com a intenção de solucionar litígios fora do Judiciário. O aproveitamento das ferramentas da arbitragem vem ganhando força desde a sua criação, inicialmente era usada apenas para resolver controvérsias entre particulares e empresas privadas, logo passou a ser utilizada por empresas estatais e órgãos da administração direta. Contudo, até o presente momento, não se estendeu para a setor da administração que julga os litígios tributários.

A senadora Daniela Ribeiro, autora do PL, justifica o projeto mencionando que no Judiciário, atualmente, estão em andamento cerca de 100 milhões de processos e, somente na Justiça Federal, as execuções fiscais respondem por algo em torno de 38% de todo o estoque processual. Acrescentando ainda que para os contribuintes as disputas tributárias são longas e implicam um cenário de incerteza.

O projeto traz, no art. 12º, as duas situações nas quais a arbitragem poderia ser praticada: a consulta fiscal e a quantificação do crédito reconhecido judicialmente.

A solicitação de arbitragem, além de estar vedada para os créditos que já tenha ocorrido o lançamento tributário, também fica vedada para os créditos que não são passiveis de restituição, ressarcimento ou compensação. Também não caberá discussão em sede de manifestação de inconformidade, pelo contribuinte, acerca do crédito fixado em laudo arbitral.

Um ponto importante do Projeto de Lei é que o procedimento de arbitragem especial produzirá decisão definitiva e vinculante para ambas as partes.

A proposta é que a arbitragem tributária  tenha intuito de solucionar conflitos fiscais de acordo com as melhores práticas e técnicas, de modo que o fisco e o contribuinte sejam beneficiados com rapidez, segurança e especialidade, uma vez que o tribunal arbitral será formado por: um árbitro indicado pela autoridade tributária; um árbitro indicado pelo contribuinte; e um outro eleito pelos árbitros anteriores mencionados, sendo este último, obrigatoriamente, bacharel em direito.

Em conclusão, e segundo a própria autora do projeto de Lei, a demanda por sistematização de melhores condições do contencioso tributário deve ser adotada de maneira coerente e cautelosa. No momento em que está em discursão a reforma tributária, esta não pode deixar de contemplar os meios alternativos de prevenção e de solução de litígios nesta matéria.

 

Ricardo Miranda

Sócio da Dickel Consultores Associados

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