Prezados profissionais,
Conforme as diretrizes estabelecidas pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12(R3), é chegada a hora de cumprirmos com a prestação de contas referente ao Programa de Educação Profissional Continuada (EPC) para o ano-base 2023.
Prazo para Entrega: até 31 de janeiro de 2024
Todos os profissionais obrigados, de acordo com os critérios elencados no item 4 da norma, devem entregar o relatório de atividades exclusivamente através do sistema EPC-CFC (https://epc.cfc.org.br/). Destacamos a importância de inserir as atividades realizadas em 2023 no sistema EPC até no máximo 31 de janeiro do ano seguinte ao ano-base.
Campos de Aplicação e Obrigações dos Profissionais (Siglas):
- AUD: Profissionais aprovados no exame QTG e CVM, envolvidos em auditoria independente.
- CMN: Aprovados no exame BCB, atuantes em auditoria independente nas instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
- PrevicAUD: Aprovados no exame Previc, envolvidos em auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Previc.
- SUSEP: Aprovados no exame SUSEP, participantes de auditoria independente em sociedades seguradoras, resseguradoras, e entidades de previdência complementar reguladas pela Susep.
- ProGP: Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis de empresas reguladas pela CVM, BCB, Susep, e sociedades de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007.
- ProRT: Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis de sociedades e entidades privadas com ou sem finalidade de lucro, com receita total igual ou superior a R$78 milhões.
- Previc: Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Previc.
- PERITO: Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.
IMPORTANTE:
Consulte as pontuações atribuídas aos cursos, utilizando a aba CONSULTA CAPACITADORA/PONTUAÇÕES/CURSO ou contatando diretamente a Capacitadora.
Profissionais devem verificar o devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretendem realizar, conforme instrui o item 15 da NBC PG 12 (R3).
Cursos de pós-graduação por Instituições de Ensino Superior registradas no MEC estão dispensados de credenciamento, sendo necessário apresentar declaração das instituições, comprovando a conclusão e aprovação nas disciplinas cursadas.
Destacamos a necessidade de observar as limitações de pontuação estabelecidas nas tabelas do Anexo II, da NBC PG 12 (R3).
Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento eficaz dessas obrigações, visando o aprimoramento contínuo de nossa prática profissional.
Atenciosamente,
Equipe Dickel Consultores Associados
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