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nov 20

PIS-Folha passará a ser escriturado no eSocial

  • 20 de novembro de 2023

PIS-Folha passará a ser escriturado no eSocial

A Nota Técnica EFD Contribuições nº 008/2023, que será incorporada a próxima versão do Guia Prático da EFD Contribuições, confirma que, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024, a apuração e escrituração das contribuições para o PIS/Pasep sobre a folha de salários passará a ser efetuada apenas no eSocial.

Os valores de PIS-Folha devidos serão confessados na DCTFWeb e não serão mais informados no registro no registro M350 – PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições.

 

Veja, a seguir, Nota Técnica na Íntegra.

 

Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que sejam obrigadas ao PIS/Pasep sobre o faturamento e folha de salário, sujeitas ao cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

 

Considerando que o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece que os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida;

Considerando que atualmente a escrituração do PIS/Pasep sobre folha é realizada na EFD-Contribuições, para aqueles contribuintes que estão obrigados a esta Escrituração, em conformidade com os casos previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições; e

Considerando ser um dos pressupostos do Decreto nº 6.022, de 2007, a uniformização de processos de escrituração, em formato digital, que não incorra em replicação de dados existentes em mais de uma escrituração:

Devem os contribuintes que apurem PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 – PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.

Esta Nota Técnica terá seu conteúdo incorporado à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.

 

 

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