Planejamento Sucessório
O que é o planejamento sucessório?
É um conjunto de medidas jurídicas, societárias, contábeis e tributárias para organizar a sucessão hereditária visando a evitar os conflitos familiares, a deterioração do patrimônio adquirido e aumentar a segurança jurídica com o cumprimento da vontade manifestada pelo(s) proprietário(s) do patrimônio.
Quais são os benefícios do planejamento sucessório?
Principalmente fazer valer a vontade manifestada pelo(s) proprietário(s) do patrimônio visando a redução de possíveis conflitos familiares, tendo em vista que a existência de conflitos resultaria na desvalorização do patrimônio familiar.
Quais são os desafios do planejamento sucessório?
De pronto, podemos elencar três desafios principais: i) a integralização dos bens imóveis ao capital social da sociedade (denominada de holding patrimonial), com a discussão sobre a imunidade do ITBI prevista no art. 156 da Constituição Federal; ii) a cobrança equivocada de muitos fiscos estaduais quanto ao imposto ITCD que incide sobre a doação das quotas ou ações societárias, visando cobrar do contribuinte pelo valor dos bens integralizados e não pelo valor fiscal/contábil; iii) o planejamento contábil e tributário a ser implementado através da constituição da denominada holding patrimonial.
Vocês identificam uma prática recorrente equivocada de planejamento sucessório?
Sim. Infelizmente já nos deparamos com situações de produtores rurais que foram orientados a firmarem Contratos de Parceria Rural entre a holding patrimonial e o próprio sócio da empresa, sem fazer a divisão correta das responsabilidades (ônus) e frutos (bônus) previstos em contrato, visando única e exclusivamente a redução de impostos. Entendemos que essa prática vem sendo difundida em algumas localidades e poderá trazer prejuízos aos produtores rurais em um médio prazo.
Sobre a reforma tributária, quais seriam os reflexos imediatos para o planejamento sucessório?
De forma imediata, certamente o aumento do ITCD para uma alíquota progressiva de 8%. Certamente essa alteração tornará o planejamento mais caro. Porém, mesmo assim, entendemos que, se bem formulado, ainda trará benefícios ao produtor que optar por seguir com essa alternativa. Outra alteração será a equiparação compulsória do produtor rural pessoa física como se fosse pessoa jurídica, para fins de tributação, sempre que obter faturamento bruto anual superior ao valor de 3,6 milhões de reais.
Quais seriam as orientações que vocês dariam ao produtor rural interessado no assunto?
Que se assessore com profissionais especializados sobre o assunto e que busque uma equipe multidisciplinar para mapear e orientar sobre todos os benefícios e eventuais riscos suportados no momento da elaboração de um planejamento sucessório sério, sólido e seguro.
Profissionais:
Dorly Dickel, Contador, Administrador de Empresas, possui curso de pós-graduação em cooperativismo, Instrutor de cursos para o sistema OCB/Sescoop, Professor em cursos de pós-graduação, sócio da Dickel Consultores Associados.
Demétrio Giannakos: Advogado. Professor da Faculdade de Direito da UNIRITTER. Especialista em Direito Internacional pela UFRGS. Doutor e Mestre em Direito pela UNISINOS. Sócio do escritório Giannakos Advogados Associados. Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB/RS. Associado e Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário e associado da Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário e Empresarial – AGADIE. Autor dos Livros “Análise Econômica dos Negócios Jurídicos Processuais” e “Inteligência Artificial, Processo Civil e Análise Econômica do Direito”. Parecerista. Autor de artigos científicos.


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