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mar 16

NF-e escrituradas em duplicidade

  • 16 de março de 2021

A Receita Estadual (RS) está iniciando um novo programa de autorregularização abrangendo todos setores econômicos. A medida visa recuperar cerca de R$ 3 milhões de ICMS devido e tem como foco a escrituração indevida de créditos fiscais com base em documentos fiscais escriturados em duplicidade, prática que resulta na redução do ICMS mensal a ser pago. O prazo para regularização das pendências vai até 30 de abril.

 

O programa abrange ao todo 216 empresas dos mais variados setores econômicos, localizadas em diversas regiões do Estado. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).

 

A Fiscalização consolidou os registros da EFD realizados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de março de 2016 e 31 de dezembro de 2020, em que houve aproveitamento de créditos fiscais de ICMS lastreados em NF-e escrituradas em duplicidade. O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido em função da utilização desses valores para redução do débito mensal de imposto.

 

Mais uma vez se alerta para à importância de estar em dia com as auditorias/revisões do SPED FISCAL, evitando assim autuações e despesas desnecessárias em tempos de Pandemia.

 

Fonte:

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/15444/programa-de-autorregularizacao-busca-recuperar-r%24-3-milhoes-em-icms-devido-em-funcao-de-creditos-fiscais-de-nf-e-duplicadas.

 

1.      Receita implementa mudança para simplificar substituição tributária no setor primário.

 

Uma reivindicação antiga do setor primário, os microprodutores que faziam suas vendas para indústria e comércio do Rio Grande do Sul, ficavam obrigados a recolher o ICMS-ST, quando aplicável, principalmente no caso das Agroindústrias Familiares.

 

 

 

 Dessa forma, atendendo ao pleito dos contribuintes, a Receita Estadual solucionou a demanda por meio do Decreto nº 55.777, publicado no dia 2 de março, passando a atribuir a responsabilidade pelo ICMS-ST aos adquirentes das mercadorias, que já possuem estrutura para apuração e recolhimento do ICMS mensal. A previsão consta no art. 9º do Livro III, inciso I, Nota 01, letra “l” do Regulamento do ICMS: “Não ocorre a substituição tributária nas saídas internas promovidas por microprodutor rural, nos termos da Lei nº 10.045, de 29/12/93, hipótese em que a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário e o imposto será devido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento”. É importante salientar, entretanto, que o microprodutor segue responsável pelo cálculo e recolhimento do ICMS nas operações tributadas de venda para fora do RS (outro Estado).

 

Fonte:

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/15446/receita-implementa-mudanca-para-simplificar-substituicao-tributaria-no-setor-primario.

 

  1. CONVÊNIO ICMS 26/21, DE 12 DE MARÇO DE 2021 – CONFAZ/2021

                                            INSUMOS AGROPECUÁRIOS

 

O Convênio ICMS 26/2021, de acordo com sua Cláusula quinta, prorroga até 31 de dezembro de 2025, as disposições do Convênio ICMS 100/97, que trata da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários.

 

Além da prorrogação citada, o Convênio ainda institui a possibilidade de redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 4% sobre o valor da operação, nas operações de importação e nas saídas internas e interestaduais dos produtos Ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, conforme especificações a serem conferidas na integra do Convênio (link abaixo).

 

Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2021/despacho-11-21

 

 

Permanecemos à disposição.

 

Dorly Dickel                                                  Cleber Michelon

Diretor Presidente                                       Consultor

Dickel Consultores Associados

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