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NBS e a Reforma Tributária: A nova estrutura da tributação sobre serviços no Brasil

  • 29 de outubro de 2025

NBS e a Reforma Tributária: A nova estrutura da tributação sobre serviços no Brasil

A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promove uma mudança estrutural na forma como os serviços serão identificados, registrados e tributados no Brasil. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a transição para um modelo de tributação baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja implementação será gradual, entre 2026 até 2032, com plena vigência a partir de 2033.

Nesse cenário, a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) assume papel fundamental ao se tornar a referência técnica obrigatória para a classificação das prestações de serviços e, portanto, para a correta definição dos efeitos fiscais aplicáveis a cada operação no novo sistema tributário. Durante o período de transição, permanece a possibilidade de que a lista da Lei Complementar nº 116/2003 continue sendo utilizada para fins de incidência do ISS. Contudo, a conformidade relativa ao IBS e à CBS exigirá, de forma crescente, a correta identificação das operações por meio do código NBS, especialmente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos e na apuração dos novos tributos.

A publicação da tabela de correlação, em 27/10/2025, vincula aos itens da lista de serviços anexa à LC nº 116/2023, entre outros, os códigos NBS, os indicadores de operações de consumo (INDOP) e os códigos de classificação tributária (cClassTrib), de modo que, constitui um marco importante na implementação desse novo regime, oferecendo maior precisão e uniformidade na identificação das atividades econômicas sujeitas à tributação.

Alinhada à lógica da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicada a bens e mercadorias, a NBS é composta por nove dígitos, é organizada de forma hierárquica para permitir uma identificação precisa do serviço, sendo o ponto de partida para determinar o tratamento tributário de cada serviço.

A NBS não se limita a substituir os códigos anteriormente utilizados ou a apenas uniformizar cadastros. Passa a integrar diretamente o critério essencial da regra de incidência dos tributos previstos na LC nº 214/2025, trazendo a definição da alíquota aplicável (integral, reduzida ou zero); a aplicação de regimes específicos; e a identificação de possíveis casos de isenção, imunidade ou não incidência.

Além disso, a tabela auxilia na definição do local de incidência do IBS e da CBS, visando a correta repartição da arrecadação entre os entes federativos. Esse vínculo entre classificação e tributação torna a NBS elemento indispensável para assegurar segurança jurídica e alinhamento às normas que estruturam o novo sistema fiscal.

A adoção da NBS exige uma série de medidas por parte das empresas prestadoras de serviços, assim como para os contratantes dos respectivos serviços, que vão desde o mapeamento e revisão de cadastros até a adequação de sistemas. Será necessário revisar todos os serviços oferecidos e contratados e correlacioná-los corretamente com os códigos NBS. Erros de enquadramento podem resultar em apuração incorreta e aplicação de penalidades.

Os sistemas de emissão de notas fiscais (ERPs e softwares de gestão) devem ser atualizados para incluir os campos obrigatórios da NFS-e Nacional, conforme notas técnicas divulgadas com os novos campos obrigatórios.

Empresas que se anteciparem na adaptação de seus cadastros, sistemas e equipes, estarão mais preparadas para enfrentar os desafios da transição e garantindo conformidade desde o primeiro dia de vigência do IBS e da CBS, que já será em 1º de janeiro de 2026.

Dessa forma, o acompanhamento das atualizações da tabela NBS e dos demais componentes relacionados à NFS-e é essencial para a correta adaptação ao novo modelo tributário. Essas informações estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, acessível por meio do seguinte link:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc

Integrar a NBS à rotina fiscal representa um passo indispensável para a adaptação ao novo modelo de tributação do consumo no Brasil. Em um ambiente normativo progressivamente orientado à automação e à rastreabilidade das operações, a conformidade com a NBS deixa de ser uma providência meramente operacional e passa a constituir elemento estratégico de gestão, capaz de garantir maior segurança jurídica e competitividade às empresas diante das exigências impostas pelo IBS e pela CBS.

Por

Luana Gomes Selia Ziviani

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