Apresentamos a seguir, um resumo de informações de natureza tributária, trabalhista e societária, de interesse direto ao cooperativismo, divulgadas nos últimos dias, as quais foram editadas com o objetivo de reduzir os efeitos e impactos da pandemia, provocados pelo coronavirus, sendo a maioria delas de caráter temporário:
- MEDIDA PROVISÓRIA 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Dentre diversas disposições de natureza trabalhista, a MP 927/2020, tratou ainda do diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.
A medida provisória dispôs sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O recolhimento do FGTS referente aos aludidos períodos de apuração poderá ser realizado em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês, a partir de julho de 2020, sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos, sendo estabelecido que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
- MEDIDA PROVISÓRIA 931, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404/76, e dá outras providências.
O artigo 5º prorroga o prazo para realização da AGO em 2020 e os artigos 7º e 8º autorizam a realização de reuniões e assembleias virtuais e votação à distância, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv931.htm
- MEDIDA PROVISÓRIA 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.
Nos meses de competência de abril à junho, a contribuição ao Sescoop será de 1,25%, voltando à alíquota anterior a partir do mês de julho de 2020.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.932/2020
Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108391
- PORTARIA Nº 139, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais (PIS, COFINS e INSS), na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204
- PORTARIA Nº 150, DE 07 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, incluindo a contribuição previdenciária rural no rol de tributos com prazo prorrogado.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-150-de-7-de-abril-de-2020-251705942
- MP DO AGRO É SANCIONADA
Depois de muita expectativa, o Governo Federal sancionou na terça-feira (07/04) a Lei 13.986/2020, proveniente da MP do Agro (MPV 897/2019), que trata do estímulo ao financiamento privado na atividade agropecuária, tendo em vista a redução das taxas de juros, a melhoria das condições de garantia oferecidas em operações de crédito rural, dentre outros.
Um importante dispositivo para o cooperativismo, que reforça o reconhecimento do ato cooperativo na integração vertical praticada por cooperativas do setor de proteína animal, foi vetado pela Presidência da República.
Segue o link com a notícia na íntegra:
Permanecemos à disposição.
Dorly Dickel
Diretor Presidente
Dickel Consultores Associados


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