A Medida Provisória 1.175/2023, publicada em 06 de junho de 2023, que disciplina sobre os mecanismos para subsidiar a compra de veículos leves e pesados, revogou os incisos I e II do caput do art.3º da Lei 14.592/2023, que reduzia a 0 (zero) as alíquotas do PIS e da COFINS sobre o óleo diesel e o biodiesel até 31 de dezembro de 2023.
O programa para renovação de frota de veículos subsidiado pelo governo federal e instituído pela MP 1.175/2023, prevê a redução do preço de automóveis, ônibus e caminhões e a retomada da incidência das contribuições sobre operações realizadas com óleo diesel e biodiesel, objetivando aumentar a arrecadação, de modo que supra o valor dispendido em função desse subsídio.
Respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, a volta da tributação prevista nos artigos 19º e 20º da MP 1.175/2023 produzirá efeito a partir de setembro de 2023, sendo válida até 31/12/2023. As alterações nas alíquotas e prazos de vigências, também se aplicam sobre as importações do óleo diesel e suas correntes.
Além da retomada da tributação pelo regime monofásico, cabe destacar que as aquisições de óleo diesel e biodiesel utilizados como insumos, deixarão de gerar os créditos presumidos de PIS e COFINS previstos no §2, art.4 da Lei 14.592/23. Em contraponto, voltará a ser possível a apuração de créditos básicos, conforme regramento estabelecidos no art.3º, inc. II, das leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A medida provisória já está em vigor e para que seja convertida em Lei deve seguir seu processo normal de tramitação, devendo ser analisada pelo plenário da Câmara de Deputados e no Senado.
Luana Gomes Selia
Consultora Tributária da Dickel Consultores Associados S/S.


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