GTIN: O Novo “CPF Fiscal” do Produto e Seu Papel na Reforma Tributária do Consumo
O GTIN, que já era uma ferramenta de logística, assume um novo e fundamental papel na identificação fiscal no Brasil. Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, as empresas precisarão analisar não apenas a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal, mas também será obrigatório focar na identificação precisa via GTIN.
O GTIN (Global Trade Item Number), é um código numérico com a função de identificar de forma única um item comercial em qualquer lugar do mundo. Este código está por trás ou apresentado logo abaixo dos códigos de barras presentes nas embalagens dos produtos e é gerado pela organização internacional GS1.
Cada GTIN está intrinsecamente vinculado a informações específicas do produto, tais como nome, marca, tipo de embalagem, tamanho, peso, entre outras. Esse sistema permite que os itens sejam reconhecidos e rastreados com precisão ao longo de toda a cadeia de suprimentos, da produção ao consumidor final.
O GTIN é inserido no XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo que os sistemas fiscais e logísticos identifiquem o produto com exatidão. Ele é essencial para o controle de estoque, a rastreabilidade e, sobretudo, para a fiscalização tributária.
Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 e a publicação da Nota Técnica (2021.003 v1.40), o GTIN passa a exercer papel central no novo modelo fiscal, sendo considerado o novo ‘CPF’ do produto.
A principal alteração é a obrigatoriedade do preenchimento do GTIN na NF-e para os grupos de produtos que se beneficiam da redução de alíquotas do IBS/CBS (Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços), a partir de 1º de outubro de 2025, conforme previsto no cronograma de implantação, em modo de produção, das alterações da Nota Técnica citada. O objetivo é ampliar o controle fiscal e eliminar distorções causadas por erros ou omissões na descrição das mercadorias.
Considerando que um mesmo NCM pode englobar diversos produtos com tratamentos tributários completamente distintos, o Fisco não se limitará mais a validar a tributação com base apenas no código NCM. Agora, a análise identificará o produto em si, a descrição comercial e, principalmente, o GTIN.
De modo a exemplificar a possível análise do Fisco, temos:
O código NCM 9619.00.00, que engloba tanto fraldas quanto absorventes. No contexto da nova sistemática do IBS/CBS, eles recebem tratamentos diferentes:
As fraldas têm o benefício da redução de 60% nas alíquotas (Anexo VIII – itens de higiene popular), enquanto que os absorventes tem aplicação de alíquota zero, conforme prevê o art. 147 da Lei Complementar nº 214/2025.
Ambos os produtos utilizam o mesmo NCM, mas exigem Código de Classificação Tributária (cClassTrib) distintos.
Com isso, para saber se o contribuinte classificou o produto corretamente, o Fisco faz uso da identificação precisa via GTIN. O sistema consulta o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e verifica automaticamente se o código informado condiz com o código cClassTrib aplicado na nota.
Se o GTIN indicar ‘absorvente’, mas a nota fiscal apresentar o código cClassTrib correspondente a ‘fralda’, a inconsistência será detectada automaticamente. Portanto, não basta apenas cruzar o código da NCM com o código da cClassTrib, é também necessário verificar a nomenclatura do produto e o GTIN, que passa a ser, em muitos casos, o verdadeiro identificador fiscal.
O mesmo contexto deve ser observado, por exemplo, em relação ao cadastro de rações ou alimentos destinadas à alimentação de animais agropecuários e animais domésticos, posto que, na maioria dos casos são registrados no mesmo código de NCM. As rações de uso na agropecuária têm as alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%, podendo também ter o recolhimento dos tributos diferidos, nos termos do art. 138 da Lei nº 214/2025, enquanto que as rações para animais domésticos são tributadas integralmente na nova sistemática tributária.
O que as empresas precisão fazer?
A vinculação simplificada está prestes a acabar. Indústrias, atacadistas e varejistas precisam adequar seus sistemas. Produtos sem GTIN válidos poderão ter impedimentos na emissão de notas fiscais eletrônicas, afetando diretamente a operação comercial.
Para garantir a conformidade e evitar problemas na emissão de documentos fiscais eletrônicos, ou até mesmo uso do benefício da redução por conta do GTIN incorreto, as empresas precisam adotar as algumas estratégias, tais como:
I – Revisar o cadastro de produtos, garantindo descrições claras e GTINs válidos.
II – Reavaliar a parametrização fiscal e não se basear apenas na NCM dos Anexos da lei.
III – Ajustar o sistema de gestão (ERP) para vincular as regras fiscais pela combinação do código GTIN e do código NCM.
IV – Reforçar a necessidade de gestão eficiente de cadastros de produtos e a integração contínua com os sistemas da GS1.
V – Capacitar equipes internas para que entendam a nova lógica fiscal imposta pelos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo, quais sejam: Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS, bem como, a importância do GTIN como identificador.
VI – Monitoramento contínuo das atualizações da NT 2021.003, que pode incluir novos grupos e regras.
Com a Reforma Tributária do Consumo não há mais espaços para improvisos ou correções tardias, por isso, garantir que todos os processos estão de acordo com os parâmetros exigidos é essencial para garantir a conformidade e evitar prejuízos operacionais.
Por Marcos Junior Pratti



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