Governo do Estado RS sanciona opção por simplificação do ICMS
Foi sancionado pelo governador do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei 281/2020, que torna permanente as atuais regras do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST). Até então, a possibilidade de adesão ao ROT dependia de decreto anual do Governo.
“Agora, independente da linha de atuação do governo estadual, está assegurado o direito do contribuinte em optar pelo ROT-ST, ficando tal opção prevista na Lei do ICMS. Essa medida, como exemplo para o país, representa um importante avanço no sistema tributário do Rio Grande do Sul”
O ROT-ST permite que o contribuinte opte por não pleitear qualquer restituição da diferença de ICMS retido por ST quando praticar preço de venda inferior ao lucro presumido para o consumidor final. Em contrapartida, o contribuinte é dispensado do pagamento do imposto de complementação do ICMS retido, no regime de Substituição Tributária, quando o preço de venda para o consumidor final superar a base de cálculo do débito de responsabilidade.
O Projeto de Lei traz mais segurança jurídica aos contribuintes. A Administração Estadual está autorizada a regulamentar o ROT-ST, a fim de promover adequações que não venham a engessar o Regime.
Fonte: Assembleia Legislativa/RS.
Permanecemos à disposição.
CLEBER MICHELON
CRC RS 101633/O-0


Comments are closed.