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mar 25

FATES E O CORONAVÍRUS – A UTILIZAÇÃO DO FUNDO EM CALAMIDADES PÚBLICAS

  • 25 de março de 2020

Nos últimos dias, circulou um breve artigo que escrevemos com o seguinte título: “É hora de
usar o Fundo de Assistência Social”. Para quem ainda não teve acesso, recomendamos a sua leitura.
O tema repercutiu fortemente e muitos profissionais nos procuraram na busca de informações
mais detalhadas sobre a forma de como os recursos do FATES podem ser aplicados em apoio ao
combate à propagação da COVID-19 (coronavírus), assistência às vítimas e ao combate da doença que
atinge o sociedade como um todo, tendo em vista que de acordo com o artigo 28, inciso II, da Lei nº
5.764/71, os beneficiários do FATES deve ser os associados, seus familiares, e quando previsto nos
estatutos, os empregados da cooperativa.
Em setembro de 2019, publicamos um livro contendo um capítulo dedicado exclusivamente a
este assunto, o qual encontra-se à disposição dos interessados. Ressalta-se, que nesta publicação,
restringimos nossas orientações às formalidades da lei, tal como previsto no artigo 28, inciso II, da lei
cooperativista.
Neste momento de declarada calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6,
Publicado no DOU de 20/03/2020, aplicar os recursos do FATES para controlar a propagação da
COVID-19, ainda que seja em benefício de terceiros, visa também proteger os associados, familiares e
colaboradores.
Tanto se fala nos “princípios do cooperativismo” e, portanto, importante recordar que o sétimo
princípio trata do “Interesse pela Comunidade”. Ora, proteger a comunidade do mal cometido pela
COVID-19, seguramente é uma forma de também proteger os membros da cooperativa, de forma direta
ou indireta. Estamos nos referindo a este momento de insegurança e aflição e, neste caso, melhor é
pecar por excesso do que por omissão.
Trata-se aqui de uma opinião corajosa, fundada em princípios humanitários. Aos
questionamentos temos respondido o seguinte: se não for usar os recursos do FATES neste momento,
melhor então é excluir da lei a obrigação de destinar parte das sobras do ato cooperativo e o lucro das
operações com terceiros a este Fundo. O momento é muito oportuno para refletir sobre a verdadeira
finalidade do FATES.
Nestas circunstâncias, o uso do FATES em benefício direto exclusivo aos cooperados, familiares
e empregados, com certeza também resulta na proteção dos terceiros (amigos, clientes, fornecedores e
outros membros da sociedade), então, ao aplicar o FATES em favor de toda a comunidade, a cooperativa
também estará protegendo os seus membros, em termos sanitários, econômicos, tranquilidade
psíquica e social.
Não podemos esquecer que os recursos do FATES, advém em grande parte do lucro auferido nas
operações com terceiros (não sócios), sendo o FATES um recurso indivisível entre os associados,
portanto, ao aplicar esses recursos em benefício da comunidade, além de atender ao 7º princípio do
cooperativismo, as cooperativas estarão se fortalecendo perante a sociedade, com fundamentos na
cooperação, solidariedade e ajuda mútua.
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E mais, acreditamos que aplicar os recursos do FATES em outras finalidades que não em
assistência técnica, educacional e social, pode gerar menos benefícios do que os investimentos em
educação, saúde e qualidade de vida, em especial porque as cooperativas são sociedades de pessoas
que devem se preocupar com o social.
Reiteramos nosso entendimento de que as cooperativas devem regulamentar o uso do FATES,
mas na ausência de regulamentação, em momento tão crítico e delicado, o Conselho de Administração
pode definir regras e implementar um plano emergencial, em defesa da saúde de todos.
Por último, consideramos que cada cooperativa deve avaliar as circunstâncias do momento e
decidir através dos órgãos da Administração, pela impossibilidade de reunir os associados em
Assembleia Geral, que medidas podem adotar e o limite de gastos que podem suportar, para auxiliar no
combate deste grande mal que se impõe sobre a comunidade global, o que trará enormes reflexos na
vida das pessoas, seja em relação a aspectos econômicos ou sociais.
Um abraço fraterno e boa sorte a todos!

Dorly Dickel
Dickel Consultores Associados

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