Dickel Consultores Dickel Consultores Dickel Consultores Dickel Consultores
  • Home
  • Cursos
    • Agenda
    • Inscrições
    • Todos os Cursos
  • Sobre Nós
    • Quem Somos
    • Serviços
  • Notícias
  • Contato
    • Carreiras
  • Cartilha Reforma Tributária
Dickel Consultores Dickel Consultores
  • Home
  • Cursos
    • Agenda
    • Inscrições
    • Todos os Cursos
  • Sobre Nós
    • Quem Somos
    • Serviços
  • Notícias
  • Contato
    • Carreiras
  • Cartilha Reforma Tributária
jan 02

EXCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

  • 2 de janeiro de 2021

Prezados senhores,

 

É com satisfação que nos dirigimos aos senhores para a apresentação da seguinte proposta de consultoria tributária.

 

1.      Tema Objeto da Proposta: Exclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS/COFINS

 

O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre o ISS dos contribuintes desse tributo.

 

Assim como no julgamento do ICMS, quando fora excluído da base de cálculo, é crível que o STF mantenha a lógica e reconheça que o correto é que se exclua o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois a lógica é mesma para esses tributos.

 

Na ocasião, nos termos do que apresentou a Ministra Cármen Lúcia, voto vencedor, não se enquadra o tributo entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco.

 

Assim, surge a perspectiva de possível êxito aos contribuintes.

 

2.      Da Fundamentação Técnica:

 

A Tese defende que o valor do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza não integra a base cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS, pois não se enquadra no conceito de receita ou faturamentos, nos termos da Lei 9718/98 e demais pertinentes ao tema.

 

 

3.      Como será feita a apuração do crédito tributário:

 

Para que a própria Cooperativa tenha uma ideia dos valores passíveis de recuperação, a equipe técnica da Dickel Consultores Associados, fará um levantamento dos possíveis créditos a recuperar, mediante acesso à escrituração fiscal digital, cujo trabalho pode ser feito de forma remota, mediante procuração eletrônica, com acesso exclusivo às informações da tributação do ISS e PIS/COFINS.

 

 

4.      Necessidade de Intervenção Judicial – Instrumento Aplicável:

 

Visando neutralizar riscos de sucumbência, no caso de não haver êxito no processo, a recomendação é de ingressar com Mandado de Segurança, em face de autoridade administrativa vinculada à União (Fazenda Nacional).

 

 

5.      Riscos Envolvidos:

 

Considerando que este assunto demanda o ingresso de um processo judicial, o efetivo crédito tributário somente será constituído após o trânsito em julgado da Ação, portanto, enquanto não ocorrer a referida decisão judicial, não serão realizadas compensações, nem mesmo o reconhecimento contábil dos possíveis créditos, o que somente será feito após a decisão judicial definitiva sobre o direito creditório.

 

 

6.      Da Proposta:

 

A presente proposta abrange tanto os serviços jurídicos ora apresentados, bem como toda a parte contábil, dando suporte ao responsável da contabilidade para que o trabalho tramite de forma adequada.

 

O referido suporte advém da parceria entre as empresas Dickel Consultores Associados e Maciel Pletz Advogados.

 

 

7.      Valor proposto de honorários:

 

O percentual de honorários dependerá do montante do crédito que se estima recuperar, o que será apurado mediante o levantamento técnico preliminar.

 

 

8.      Contatos:

 

DORLY DICKEL – dorly@dickelconsultores.com.br – (51) 99714-9494

MÁRCIO MACIEL PLETZ – marcio@macielpletz.com.br – (51) 98418-8000

 

Comments are closed.

Veja também

  • NBS e a Reforma Tributária: A nova estrutura da tributação sobre serviços no Brasil
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): Uma ferramenta de estímulo do desenvolvimento econômico e social diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária
  • Reforma Tributária do Consumo e o cumprimento de obrigações acessórias
  • A integração dos registros imobiliários à Receita Federal: Efeitos da IN nº 2.275/2025
  • Simples Nacional na nova ordem tributária

// SEMEANDO CONFIANÇA E COLHENDO RESULTADOS

2023 Dickel Consultores.
X