A Série 4000 da EFD Reinf, que deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas, obrigadas a apresentação da DIRF, a partir de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, tem ajustes de leiaute publicados pela Nota Técnica 02/2023.
Confirma a íntegra da Nota Técnica 02/2023 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf no link abaixo.


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