O capital de giro é o oxigênio necessário para o enfrentamento da crise e a contabilidade é o respirador que conduz o oxigênio para manter as empresas vivas.
Muitas Cooperativas suspenderam a convocação, ou até mesmo não chegaram a convocar a Assembleia Geral Ordinária (AGO) dos associados, para prestação de contas anual, destinação das sobras ou perdas, eleição de dirigentes e conselheiros fiscais, dentre outros assuntos, seguindo orientações dos órgãos de vigilância sanitária, que proibiu as reuniões com aglomeração de pessoas, em decorrência da pandemia do Covid-19 (coronavirus).
Conforme já é de amplo conhecimento, em 30 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 931, que autoriza em caráter excepcional, que referidas Assembleias de prestação de contas sejam realizadas, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social, além de permitir que as os associados de cooperativas poderão participar e votar à distância em reuniões e Assembleias, nos termos da regulamentação que já foi editada recentemente pelo DREI (Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020).
Não vamos tratar aqui sobre as Assembleias definidas como semipresenciais ou digitais, cujo assunto abordaremos em outra oportunidade.
Neste Informativo iremos tratar de um assunto de grande relevância que faz parte da Ordem do Dia das Assembleias de cooperativas, que é a destinação das sobras ou perdas, conforme estabelece o artigo 44, inciso II, da Lei nº 5.764/71.
Não se conhece ainda a verdadeira extensão da crise que se avizinha, mas se sabe que alguns setores econômicos serão mais e outros menos impactados. De alguma forma todos serão atingidos, direta ou indiretamente. Muitos trabalhadores já perderam seus empregos, muitas empresas já fecharam as portas e sequer terão condições de cumprir com os seus compromissos financeiros, pela abrupta perda de receitas, dentre outros motivos.
Neste cenário, na visão dos associados, é muito provável que haja uma forte tendência pela distribuição das sobras, enquanto que na visão dos Dirigentes das cooperativas, a decisão mais prudente seria reter as sobras para formação de reservas ou aumento de capital, ou até mesmo efetivar algum investimento que já se encontra em andamento, ou ainda, reter as sobras para preservação do capital de giro e para suportar as dificuldades que virão com a crise.
Sabemos muito bem que a Assembleia Geral é soberana e cabe a ela a deliberação quanto a este importante e delicado assunto. Porém, compete aos Administradores da Cooperativa, propor ou recomendar medidas visando a preservação da saúde financeira da empresa, assegurando o seu funcionamento regular no presente e no futuro, com base em um planejamento sólido e eficiente, no intuito de garantir o equilíbrio financeiro e manutenção das suas atividades de forma regular, para que a própria sociedade seja o alicerce na garantia de trabalho e renda para todos os associados.
As previsões menos pessimistas já indicam uma queda de pelo menos 3% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro para o ano de 2020. O que se espera é que alguns setores apresentarão elevados níveis de inadimplência, redução de faturamento, queda nas margens operacionais e consequente impacto negativo nos resultados.
Simplesmente, não dá para esperar que após a crise do coronavirus, o Governo venha injetar recursos na economia de forma abundante, até porque haverá queda na arrecadação fiscal e de um modo geral se percebe que o Governo já está gastando por antecipação, aquilo que se espera economizar nos próximos dez anos, com a reforma da previdência recém aprovada.
Por outro lado, momentaneamente deixou-se de falar na tão sonhada reforma tributária, que vinha sendo traçada no sentido de alcançar maior justiça fiscal e simplificação do modelo de arrecadação. Neste contexto, até mesmo pela ausência de regulamentação do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, as cooperativas não estão imunes de serem fortemente afetadas pelas possíveis mudanças no modelo tributário, que fatalmente deverá ocorrer.
A depender do tamanho e extensão da crise, não se descarta que as cooperativas também sejam abaladas pela retirada de capital social, além do que já vinha ocorrendo, em função do direito inarredável, no caso de desligamentos que ocorrem pela demissão, eliminação ou exclusão de associados.
Outros fatores poderiam ser aqui citados, mas o objetivo é apenas de propor uma reflexão no que diz respeito à destinação das sobras que serão colocadas à disposição da AGO, que deverá ocorrer até o final do mês de julho de 2020. Talvez, propositadamente, seja o caso de aguardar para a realização da AGO após a passagem do período mais crítico do coronavirus, quando então será possível mensurar de forma mais realista os impactos desta crise.
Em momentos como este se observa o quanto a contabilidade pode ser útil para auxiliar os gestores na tomada de decisões, oferecendo informações fidedignas sobre a saúde financeira das empresas, além de disponibilizar elementos indispensáveis para elaboração de um orçamento e planejamento financeiro, visando enfrentar a turbulência que afeta os negócios em geral.
Boa reflexão a todos!
Dorly Dickel
Diretor Presidente
Dickel Consultores Associados


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