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out 13

BOLETIM INFORMATIVO Nº 34/2016 – ANO XIII

  • 13 de outubro de 2016

BOLETIM INFORMATIVO Nº 34/2016 – ANO XIII

  1. Ressarcimento de Créditos do PIS/COFINS e IPI Exige Negativa de Débitos Federais

 

A Portaria MF 392/2016 incluiu o § 4º ao art. 2º da Portaria MF nº 348/2014, que dispõe sobre o procedimento especial para ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS-Pasep/ Cofins de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.

A Portaria MF 392/2016 incluiu o § 4º ao art. 2º da Portaria MF nº 348/2014, que dispõe sobre o procedimento especial para ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS-Pasep/ Cofins de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.

Segundo a norma alterada, a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo de até 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos mencionados, efetuar o pagamento de 70% do valor pleiteado por pessoa jurídica, desde que atenda, cumulativamente, condições estabelecidas.

A partir de 06.10.2016, se considera cumprida a exigência da regularidade fiscal com a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), emitida em até 60 dias antes da data do pagamento.

Já a Portaria MF 393/2016 altera a Portaria MF 348/2010, que trata sobre procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica, também exigindo a respectiva Certidão Negativa de Débitos para o ressarcimento dos tributos citados.

Fonte: Blog Guia Tributário

 

  1. Manual de Orientação do eSocial (MOS) tem nova versão

 

Publicação é voltada ao esclarecimento acerca do leiaute, regras e prazos de envio de informações.

Já está disponível para consulta a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial – MOS, publicado nesta segunda-feira, 3/10. A publicação, de 151 páginas, é voltada ao esclarecimento do leiaute, das regras a serem seguidas e dos prazos a serem obedecidos pelos empregadores e órgão públicos para a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao eSocial. Essas orientações contemplam as recentes alterações feitas na versão 2.2 do leiaute do eSocial, publicado no último mês de setembro.

Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento e outras funcionalidades.

Segundo o supervisor nacional do eSocial na RFB, Samuel Kruger, a iniciativa de publicação do manual separadamente dos leiautes inaugura a possibilidade de revisões menores separadas de cada documento, o que favorece a todos e facilita o trabalho de construção coletiva da obrigação acessória.

O responsável pelo manual na RFB, o auditor-fiscal Adilson da Silva Bastos, lembra que o manual é uma construção contínua e vem sendo melhorado com exemplos e sugestões não apenas de colegas dos entes públicos participes, mas também das empresas e das confederações.

Clique aqui para acessar o manual

 

 

 

  1. NORMAS RECEITA FEDERAL

 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78033

 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVARFB Nº 1664, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78085

 

DORLY DICKEL – Responsável Técnico
Contador CRC/RS 031335/O-7
DSM CONSULTORES ASSOCIADOS S/S
www.dsmconsultores.com.br
dorly@dsmconsultores.com.br

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