- PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
O presidente Michel Temer assinou a MP que prorroga a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis.
O prazo para adesão, que terminava nesta terça-feira, 31/10, foi prorrogado para o dia 14 de novembro.
O programa permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas. O projeto de lei que tratava do assunto foi sancionado pelo presidente no dia 24 e publicado no Diário Oficial no dia seguinte.
O novo Refis é resultado de muitas negociações entre a equipe econômica e os parlamentares. A proposta aprovada prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% para as multas.
Acesse no link a seguir o texto da MP:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv807.htm
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi aprovado pela Lei nº 13.496/17, resultante da conversão da MP 783/2017:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13496.htm
Foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 1.752/17 e 1.754/17, que alteraram a IN RFB nº 1.711/17, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Confira no link a seguir a íntegra das alterações:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87430
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87598
Ver também alteração da Portaria PGFN nº 690/2017:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87597&visao=anotado
- MUDANÇA DE PRÁTICAS CONTÁBEIS
Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.753/2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial, que sejam posteriores a 12 de novembro de 2013, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.
Confira no link a seguir a íntegra da IN:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87571
DORLY DICKEL – Responsável Técnico
Contador CRC/RS 031335/O-7
DSM CONSULTORES ASSOCIADOS S/S


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