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nov 05

BOLETIM INFORMATIVO Nº 33/2017 – ANO XI

  • 5 de novembro de 2017
  1. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

O presidente Michel Temer assinou a MP que prorroga a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis.

O prazo para adesão, que terminava nesta terça-feira, 31/10, foi prorrogado para o dia 14 de novembro.

O programa permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas. O projeto de lei que tratava do assunto foi sancionado pelo presidente no dia 24 e publicado no Diário Oficial no dia seguinte.

O novo Refis é resultado de muitas negociações entre a equipe econômica e os parlamentares. A proposta aprovada prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% para as multas.

Acesse no link a seguir o texto da MP:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv807.htm

 

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi aprovado pela Lei nº 13.496/17, resultante da conversão da MP 783/2017:

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13496.htm

 

Foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 1.752/17 e 1.754/17, que alteraram a IN RFB nº 1.711/17, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Confira no link a seguir a íntegra das alterações:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87430

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87598

Ver também alteração da Portaria PGFN nº 690/2017:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87597&visao=anotado

 

http://portalcontabilsc.com.br/noticias/pert-novo-prazo-de-adesao-e-regulamentado-pela-receita-e-procuradoria/

 

  1. MUDANÇA DE PRÁTICAS CONTÁBEIS

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.753/2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial, que sejam posteriores a 12 de novembro de 2013, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.

Confira no link a seguir a íntegra da IN:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87571

 

 

DORLY DICKEL – Responsável Técnico
Contador CRC/RS 031335/O-7
DSM CONSULTORES ASSOCIADOS S/S

www.dsmconsultores.com.br

dorly@dsmconsultores.com.br

 

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