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ago 22

BOLETIM INFORMATIVO Nº 26/2017 – ANO XIV

  • 22 de agosto de 2017
  1. ITG 2004 – ENTIDADE COOPERATIVA – AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Conselho Federal de Contabilidade oferece à Audiência Pública as minutas da NBC PA 11 (R1) – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, da ITG 2004 – Entidade Cooperativa e da ITG 2003 (R1) – Entidade Desportiva.

Solicitamos que as sugestões e os comentários sejam enviados entre os dias 21 de agosto de 2017 e  21 de setembro de 2017 ao Conselho Federal de Contabilidade – endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta.

IMPORTANTE: As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam tratados como reservados.

  • NBC PA 11 (R1) – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares: ArquivoDOCX.
  • ITG 2004 – Entidade Cooperativa: ArquivoDOCX.
  • ITG 2003 (R1) – Entidade Desportiva: ArquivoDOCX.

Brasília, 21 de agosto de 2017.

http://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/

 

  1. PRÊMIO EQUALIZADOR PAGO AO PRODUTOR RURAL

IRRF/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal esclarece sobre a incidência das retenções na fonte sobre prêmio equalizador pago ao produtor rural.

 

A norma em referência esclarece que as empresas públicas são obrigadas a efetuar retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição ao PIS-Pasep e a Cofins quando do pagamento a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

 

O prêmio equalizador pago ao produtor rural (Pepro), por se tratar de subvenção econômica de custeio, não está sujeito a tais retenções, por não caracterizar pagamento pelo fornecimento de bens ou prestação de serviço.

(Solução de Consulta Cosit nº 356/2017 – DOU 1 de 16.08.2017)

 

 

  1. RFB INSTITUI CÓDIGO ESPECÍFICO PARA PAGAMENTO DO PRR

Ato Declaratório Executivo Codac nº 27, de 14.08.2017 – DOU de 15.08.2017

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017,

Declara:

 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5161 – Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

FONTE: Diário Oficial

 

 

 

 

DORLY DICKEL – Responsável Técnico
Contador CRC/RS 031335/O-7
DSM CONSULTORES ASSOCIADOS S/S

www.dsmconsultores.com.br

dorly@dsmconsultores.com.br

 

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