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jul 27

BOLETIM INFORMATIVO Nº 23/2017 – ANO XIV

  • 27 de julho de 2017
  1. RFB DISCIPLINA TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS FINANCEIROS

Foi publicada no dia 24/07, no Diário oficial da União, a IN RFB nº 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência.

A IN dispõe, ainda, que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84656

 

  1. NOVO REFIS PODERÁ SER VETADO

Técnicos alertam que o atual Refis pode trazer grandes impactos para a economia do país. Isso porque a União vai perdoar cerca de $220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Essa troca seria feita pelos 420 milhões de reais em receitas, valor consideravelmente baixo.

Para especialistas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esta solução apenas reforçaria a ideia de que não pagar os impostos seria mais vantajosa. No atual relatório, 2,7 milhões de empresas das 12,7 milhões que existem no país seriam beneficiadas. Este número representa um total de 21,2% de entidades devedoras.

Na última semana, parlamentares aprovaram o relatório apresentado pelo deputado Newton Cardoso Júnior. Na proposta apresentada, além de oferecer um prazo maior para os pagamentos, o deputado também sugeriu que a União ofertasse 99% de descontos quem optar por pagar 20% de entrada do total do valor de suas dívidas ainda este ano.

Mansueto Almeida é secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Segundo ele, “o governo não tem condições de absorver todas estas mudanças que foram sugeridas pelo deputado Newton Cardoso Júnior”. O governo tem metas para cumprir e para este ano a meta fiscal é de déficit de R$ 139 bilhões.

Semana passada o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que as receitas com o Refis ficariam próximas a R$ 1 bilhão. Porém, a área técnica da Fazenda fez um levantamento e a previsão é de que o rombo seja ainda maior, ficando próximo dos R$ 420 milhões, quando o previsto seria R$ 13,3 bilhões.

Mansueto ainda alertou, em entrevista ao Jornal do Comércio, que uma negociação precisará ser feita com os termos do Refis. “Não podemos ter mais surpresas do lado da arrecadação”. O secretário também afirmou que nos próximos anos o governo terá que se planejar para reduzir sua despesa obrigatória.

Fonte: Contabilidade na TV

 

  1. RFB ESCLARECE REGRA PARA TRANSFORMAÇÃO DE DEPÓSITO EM PAGAMENTO DEFINITIVO

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1721/2017 dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

Foi publicada hoje (25/07) no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1721/2017 que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

Esse ato normativo esclarece que não cabe correção de valores na transformação de depósitos em pagamento definitivo, uma vez que os recursos já se encontram na Conta Única do Tesouro Nacional desde a data do depósito.

Esse esclarecimento se tornou necessário porque a Caixa Econômica Federal vem sendo acionada judicialmente para explicar a falta de correção dos valores dos depósitos quando são transformados em pagamento definitivo.

Fonte: Receita Federal

 

  1. PUBLICADA VERSÃO 3.0.3 DA ECF

Foi publicada a versão 3.0.3 da ECF, com as seguintes alterações:

– Melhoria da performance da recuperação da ECF do ano anterior e correção de erro localizado.

– Melhoria da performance da recuperação da ECD e correção de erro localizado.

– Correção de erro no W100 (declaração país-a-país) no caso de ECF de situação especial.

– Correção de visualização de registros M310 e M360 com mesma chave (conta contábil e centro de custo).

– Habilitação da qualificação 14 no registro Y600 no caso de sócio PF.

– Melhoria de visualização no relatório do registro P150.

– Correção de erros para o código 3280 no registro Y570.

– Correção de erro na importação do livro caixa.

Observação: As versões 3.0.1 e 3.0.2 do programa continua liberada para a transmissão de arquivos da ECF.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2291

 

 

DORLY DICKEL – Responsável Técnico
Contador CRC/RS 031335/O-7
DSM CONSULTORES ASSOCIADOS S/S

www.dsmconsultores.com.br

dorly@dsmconsultores.com.br

 

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