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fev 27

BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/2017 – ANO XIV

  • 27 de fevereiro de 2017

BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/2017 – ANO XIV

(27 de fevereiro de 2017)

 

  1. PARA JUSTIÇA DO DF, ENCARGOS TRABALHISTAS NÃO INCIDEM SOBRE PLR

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) anulou a punição sobre uma cooperativa por ausência de recolhimento de FGTS sobre parcelas pagas aos empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). No entendimento do colegiado, a verba tem caráter indenizatório e não remuneratório, sendo assim, isenta da incidência de encargos trabalhistas, como contribuição para o INSS e recolhimento do Fundo de Garantia.

 

De acordo com os autos, a Delegacia Regional do Trabalho resolveu autuar a cooperativa por entender que a PLR, na verdade, deveria ser uma Gratificação de Produtividade – de natureza salarial – já que cooperativas possuem regra própria. Isso porque essas entidades não objetivam lucro e, por isso, não sendo possível distribui-los aos seus empregados.

 

Já a cooperativa alegou que o PLR foi devidamente negociado com o sindicato da categoria, em observância à Lei nº 10.101, de 2000, argumentando pela paridade entre cooperativas e demais empresa quanto aos fins da legislação trabalhista e previdenciária.

 

Em seu voto, a relatora do processo na Terceira Turma, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, entendeu que o auto de infração transmudou a natureza do PLR, que é indenizatória e não salarial, tanto para empresas quanto para cooperativas, pois em relação aos empregados – para fins de legislação trabalhista e previdenciária – o artigo 91 da Lei nº 5.764, de 1971, iguala empresas e sociedades cooperativas. A consequência que ressai é o acolhimento da pretensão do autor para reconhecer a sua nulidade”, sustentou a magistrada. (Com informações do TRT 10ª Região)

 

  1. PIS/COFINS NAS COOPERATIVAS DE TRABALHO

 

Está em tramitação o Projeto de Lei nº 3.247/2015, que permite às cooperativas do Ramo Trabalho excluírem da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores repassados aos seus cooperados em decorrência da prestação de serviços em nome da cooperativa. A matéria, relatada pelo deputado Mauro Pereira (RS), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), contou com o apoio e atuação do Sistema OCB para sua aprovação. A proposição está em apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) que analisará o mérito da matéria, além da adequação financeira e orçamentária do projeto.

 

  1. DCTF: RFB ESCLARECE PERIODICIDADE DE ENTREGA

 

DCTF – Receita Federal esclarece periodicidade de entrega da obrigação

 

A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta nº 111/2017 esclareceu a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF

 

De acordo com a Solução de Consulta nº 111/2017 (DOU de 13/02) emitida pela Receita Federal, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz a DCTF.

 

Caso estas pessoas jurídicas não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Depois, quando passarem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

 

Dispositivos legais: CC Lei nº 10.406/2002;

IN RFB nº 1.110/2010, art.2º caput e incisos. I, II e III; art. 3º caput e inciso VI e § 9º com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.484/2014; IN RFB nº 1.478/2014, art.3º, com a alteração promovida pela IN RFB nº 1484/2014; IN RFB nº 1599/2015.

 

Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 111/2017.

 

 

  1. INSTRUÇÕES NORMATIVAS PUBLICADAS PELA RECEITA FEDERAL

 

  • IN RFB Nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=80700

  • IN RFB Nº 1.691, de 21 de fevereiro de 2017

Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=80701

 

  • IN RFB Nº 1.692, de 21 de fevereiro de 2017

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2017.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=80702

 

  • IN RFB Nº 1.693, de 21 de fevereiro de 2017

Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=80703

 

  • IN RFB Nº 1.694, de 21 de fevereiro de 2017

Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=80704

 

  • IN RFB Nº 1.695, de 21 de fevereiro de 2017

Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=80705

 

  • IN RFB Nº 1.696, de 21 de fevereiro de 2017

Aprova, para o exercício de 2017, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=80706

 

 

 

DORLY DICKEL – Responsável Técnico

Contador CRC/RS 031335/O-7

DSM CONSULTORES ASSOCIADOS S/S

www.dsmconsultores.com.br

dorly@dsmconsultores.com.br

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