Prezados,
No momento em que as Empresas começam a sentir forte retração no seu Fluxo de Caixa, seja pela redução nas vendas, inadimplência dos clientes e outras razões diversas, faz-se necessário implementar medidas e providências que garantam o equilíbrio financeiro e manutenção das suas atividades.
A maioria dos nossos clientes já vem realizando sistematicamente compensações dos tributos federais (impostos e contribuições previdenciárias), com os créditos do PIS e COFINS, sempre respeitando limites adequados aos créditos garantidos, conforme orientações da nossa equipe técnica, o que contribui de forma bastante significativa, para a manutenção da regularidade fiscal.
Temos visto algumas liminares, de forma isolada, que autorizam Empresas de adiar ou prorrogar o prazo para o recolhimento dos tributos, cujos pleitos foram encaminhados com base na Portaria nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e artigo 393 do Código Civil, no entanto, também existem decisões negando o adiamento.
Até o presente momento, apenas o Comitê Gestor do Simples Nacional, através da resolução nº 152, prorrogou o vencimento do pagamento dos tributos federais às Empresas enquadradas no Simples Nacional, além disso, houve prorrogação de prazo para o recolhimento do FGTS das domésticas.
Muitos pleitos estão sendo encaminhados à Receita Federal e ao Governo e já temos concretamente o adiamento de prazo para entrega da declaração de renda das pessoas físicas, e de forma extra oficial, a prorrogação de prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições.
Paralelamente a tudo isso, também está sendo encaminhado pleito ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil, para que se acelere o pagamento dos créditos do PIS e COFINS já homologados, e ainda, para que seja feita análise em caráter emergencial dos pedidos de ressarcimento encaminhados e que aguardam análise para homologação e ressarcimento.
De nossa parte, estamos redobrando os esforços para que a habilitação dos créditos ocorra de forma ágil e segura, viabilizando as compensações e/ou ressarcimento, no menor prazo possível.
Permanecemos à disposição.


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