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ago 26

Autorregularização de débitos do Perse: Oportunidade para contribuintes regularizarem a situação fiscal com condições facilitadas

  • 26 de agosto de 2024

Autorregularização de débitos do Perse: Oportunidade para contribuintes regularizarem a situação fiscal com condições facilitadas

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa n.º 2210/2024, estabelecendo diretrizes para a autorregularização de tributos por parte dos contribuintes que tenham usufruído indevidamente do benefício fiscal previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse programa foi criado para mitigar os impactos econômicos da pandemia de COVID-19 em setores diretamente afetados, como o de eventos.

Essa iniciativa é direcionada a contribuintes ou responsáveis que tenham débitos não constituídos até 23 de maio de 2024, ou constituídos entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024. A autorregularização abrange débitos relativos ao PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve confessar a dívida por meio da entrega ou retificação das declarações necessárias. A adesão deve ser formalizada até 18 de novembro de 2024, exclusivamente através do Portal e-CAC. Um dos principais atrativos é a possibilidade de liquidar a dívida com uma redução de 100% das multas e juros, desde que 50% do montante seja pago à vista, com o restante parcelado em até 48 vezes.

O valor das parcelas será ajustado com juros baseados na taxa Selic. Além disso, os contribuintes poderão utilizar prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL para quitar até 50% do valor consolidado da dívida, proporcionando maior flexibilidade no pagamento.

É crucial que os contribuintes se atentem às condições do programa para evitar a exclusão. A inadimplência em três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na exclusão do programa, tornando o débito imediatamente exigível e eliminando os benefícios de redução dos acréscimos legais. Em caso de exclusão ou indeferimento, o contribuinte pode recorrer administrativamente, também pelo Portal e-CAC.

A Instrução Normativa também aborda as consequências para os contribuintes que não realizarem a autorregularização dentro do prazo estabelecido. Caso a regularização não ocorra, a Receita Federal aplicará multas de ofício, que podem variar entre 75% e 150% do valor do tributo devido, além de juros de mora. Essas penalidades reforçam a importância de que os contribuintes, com inconsistências de enquadramento junto ao programa, tomem as medidas necessárias para ajustar sua situação fiscal o quanto antes, evitando sanções mais severas.

Em suma, a autorregularização permite que os contribuintes que fizeram uso indevido dos benefícios do Perse regularizem suas pendências tributárias de maneira facilitada. No entanto, é fundamental que a adesão seja feita de forma atenta e dentro dos prazos estipulados, garantindo o pleno aproveitamento dos benefícios oferecidos. Ao aderir a este programa, o contribuinte não só ajusta sua situação fiscal, mas também assegura a continuidade de suas atividades sem o risco de penalidades futuras.

 

Renata Partele
Consultora – Dickel Consultores Associados

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