Alterada a data de início da vigência da extinção dos códigos CFOP utilizados nas operações de substituição tributária.
O Ajuste SINIEF nº 18, de 08 de julho de 2021, altera o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020, passando a data de início de vigência de 1º de janeiro de 2022 para a partir de 03 de abril de 2023.
O Código Fiscal de Operações e Prestações, ou simplesmente CFOP, é o código determinado e instituído pelo governo para indicação nas notas fiscais. Cada CFOP identifica a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço mencionado no documento fiscal que o acompanha.
A nova tabela entrará em vigor somente a partir de 03 de abril de 2023, e entre as mudanças do CFOPs, estão a exclusão dos seguintes Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415.
A partir da mudança, agora prevista para abril de 2023, os contribuintes deverão utilizar os CFOP gerais para escriturar suas operações, como por exemplo 1.101, 1.102, 2.101, 2.102, 5.101, 5.102, 6.101, 6.102, entre outros, que identifiquem a operação sem levar em consideração a tributação.
Essa alteração de CFOP não extingue a substituição tributária, apenas altera a forma de emissão e escrituração dos documentos fiscais. A substituição tributária passará a ser identificada exclusivamente através da tabela de CST.
A tabela de CST (Código de Situação Tributária) é utilizada na emissão de documentos fiscais, classificando o item quanto à procedência da mercadoria, isto é, de onde veio (mercado interno ou externo), e como será tributada – se é tributada integralmente, se está sujeita ao regime de ST, ou se é isento de ICMS, por exemplo.
Ou seja, a substituição tributária, que até março de 2023 poderá ser identificada também através do CFOP, a partir de abril de 2023 será identificada apenas pelo CST vinculado a cada produto constante no documento fiscal. O que torna esse código ainda mais importante para a correta emissão e tributação das mercadorias sujeitas ao regime em questão.
Portanto, as mudanças do CFOP para a competência 2023 devem ser interpretadas e acompanhadas com atenção, pois deverão causar uma grande alteração nos sistemas e na emissão das notas fiscais.
Permanecemos à disposição.
Equipe Técnica
Dickel Consultores Associados


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