A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduz profundas alterações no Sistema Tributário Brasileiro e está prestes a ser regulamentada, através do PLP nº 68/2024, que institui o IVA (CBS e IBS) e do PLP nº 108/2024, que trata da criação do Comitê Gestor e regulamenta questões de processo administrativo. Além da regulamentação, que deve ocorrer ainda em 2024, se faz necessário ressaltar o prazo de implementação das mudanças. Em 2026 já estaremos operando, em formato teste, na nova estrutura, ou seja, já estamos em contagem regressiva para análise de impactos, definições de planos de ação estratégicos e investimentos em adequações de cadastros dos novos tributos e de todos os parâmetros tributários vinculados.
Parece que você já ouviu isso antes? Corretíssimo, já vivenciamos muitos gastos e desgastes com a implementação de todo o projeto SPED, o qual, resumidamente, levou para o âmbito digital toda a complexidade de regras tributárias já vigentes.
O que muda agora?
Simplesmente TUDO! São novos tributos, novas formas de incidência e apuração. Estamos acostumados a fazer a apuração e definir preção calculando tributos “por dentro”, a regra no IVA passa a ser de cálculo “por fora”. Não existirá mais cumulatividade, a regra passa a ser Não Cumulatividade “quase” plena para TODOS os contribuintes, e, o crédito tributário passa a ser “financeiro”. Ou seja, não basta estar destacado no documento fiscal, o valor dos tributos que que incidiram na etapa anterior só poderão ser aproveitados caso estiverem efetivamente PAGOS.
Essa conjuntura, inevitavelmente vai refletir nos preços de compra e de vendas – custos e margens e, sendo o crédito tributário financeiro, na necessidade de caixa ou capital de giro.
As sociedades cooperativas ainda terão impacto relacionado a extinção da possibilidade de fazer exclusões de base de cálculo de PIS e COFINS, além de identificar se seus cooperados são contribuintes ou não dos novos tributos e, por fim, ainda avaliar se economicamente ou mercadologicamente é oportuno ou não aderir ao regime específico proposto.
Em resumo, estamos novamente diante de mudanças muito significativas que implicaram em reposicionamentos, desafios e oportunidades.
Diante da magnitude e complexidade envolvida, poderíamos pensar em prorrogação de prazos. Entretanto, é preciso lembrar que as datas/prazos constam na Constituição Federal, qualquer adequação requer aprovação de nova Emenda Constitucional.
Para fechar, você, sua cooperativa ou sua empresa já destinaram ou, ao menos, projetaram ou orçaram recursos (tempo, pessoas, recursos financeiros e ferramentas), para apurar e se preparar para os diversos impactos, inclusive culturais, relacionados a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária só poderá ser entendida como oportunidade para quem, de forma antecipada, identificar seus reflexos e agir tempestivamente para otimizar seus custos, melhor administrar seu capital de giro, acomodar seus preços de vendas e, pelo menos, manter suas margens.
A Dickel Consultores está em processo de “refino” de uma ferramenta sistêmica que permitirá apurar, com base na tributação atual, os reflexos da instituição do IVA (IBS – CBS). Com a expertise e atuação no segmento cooperativo poderemos contribuir de forma significativa na adoção das melhores estratégias para enfrentar este “tsunami” tributário.
Entre em contato conosco, estamos à disposição para auxiliá-los no processo de avaliação e implantação da Reforma Tributária.


Comments are closed.