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jun 11

A REFORMA DO SETOR ELÉTRICO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.300/2025

  • 11 de junho de 2025

O dia 21 de maio de 2025 foi marcado pela assinatura da Medida Provisória nº 1.300 que poderá promover profundas alterações nos pilares do setor elétrico brasileiro, desde que seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de até 120 dias. Considerada como a reforma do setor elétrico, é uma proposta com o objetivo de garantir a justiça tarifária, ampliação do alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (STEE) e liberdade aos consumidores de escolherem seus fornecedores.

A abertura do Mercado Livre de Energia

A principal mudança promovida pela MP é a ampla e irrestrita abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL), permitindo que consumidores comuns operem diretamente com os produtores de energia. A partir de 1º de agosto de 2026, os consumidores industriais e comerciais com tensão inferior a 2,3 Kv poderão migrar do mercado regulado para o mercado livre, enquanto os consumidores residenciais atendidos em baixa tensão, que atualmente operam no mercado cativo, poderão escolher de quem comprar sua energia dentro do mercado livre a partir de 1º de dezembro de 2027.

Conforme a MP, o Governo, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem a responsabilidade de criar e regulamentar até fevereiro de 2026 o Supridor de Última Instância (SUI), com o objetivo de fornecer suporte emergencial aos consumidores livres que forem prejudicados com a insolvência ou abandono de seu antigo varejista/comercializador, além de já estabelecer o rateio dos custos do SUI entre os consumidores livres através de encargos.

Tarifa Social de Energia Eletrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) recebeu alterações significativas, sendo ampliado os benefícios para famílias de baixa renda. Para aqueles em que o consumo for de até 80 Kwh/mês, e que estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), há previsão para gratuidade no consumo, ou seja, terão a conta totalmente isentada. Além disso, foi estabelecido um desconto na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para aquelas famílias que possuem renda entre meio e um salário-mínimo per capita, desde que o consumo não ultrapasse 120 kWh/mês.

O fator crucial da mudança reside no fato de que os custos existem e alguém terá que pagar essa conta, e por isso, para compensar os valores, o governo pretende redistribuir encargos dentro do próprio setor elétrico. Isso inclui o corte de subsídios para fontes de energia renováveis, como solar e eólica, que antes eram custeados por todos os consumidores. Embora o governo afirme que os custos serão absorvidos pelo próprio setor elétrico, estimasse que parte dessa compensação acabe sendo repassada para os consumidores que utilizam mais energia. O impacto final dependerá das negociações no Congresso e das eventuais alterações na MP antes de sua aprovação definitiva.

A ANEEL poderá autorizar novas modalidades de cobrança no fornecimento de energia elétrica, prevendo tarifas diferenciadas por horário e localidade, tarifas pré-pagas, tarifas multipartes, quando há parte da cobrança fixa e parte variável, e preços diferenciados para áreas de alto índice de inadimplência.

A Medida Provisória nº 1.300/2025 determinou o fim dos subsídios para energia incentivada, impactando diretamente consumidores que contratam eletricidade de fontes renováveis, como solar, eólica e biomassa. Até então, esses consumidores tinham direito a descontos de até 100% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD), o que tornava a energia incentivada mais competitiva no mercado livre.

Contratos existentes até 31 de dezembro de 2025 continuarão a usufruir dos benefícios até o fim do prazo acordado, mas não poderão ser prorrogados mantendo o desconto, enquanto os novos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2026 terão esses descontos eliminados. Além disso, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será responsável por fiscalizar desvios entre o montante contratado e o realizado, podendo aplicar encargos extraordinários em caso de irregularidades.

Como ficam os autoprodutores de energia?

A redefinição do conceito de autoprodutor por equiparação, trazida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, estabelece critérios mais rígidos para consumidores que desejam se enquadrar nessa categoria. Anteriormente, qualquer consumidor que investisse em geração própria poderia ser equiparado a um autoprodutor, porém na nova sistemática, há requisitos específicos. Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de uma demanda contratada agregada mínima de 30 MW, podendo ser composta por múltiplas unidades de consumo, desde que cada uma tenha pelo menos 3.000 kW. Além disso, a participação no empreendimento de geração deve seguir regras societárias mínimas, assegurando o envolvimento direto do consumidor na produção de energia.

Em especial no que se refere à autoprodução, essas novas regras podem levar a mudanças nas estratégias de investimento no segmento de geração, provocando adaptações no mercado e ajustes por parte dos consumidores e investidores. Esse novo cenário exige planejamento mais detalhado para viabilizar a autoprodução de energia e garantir sua sustentabilidade dentro dos novos parâmetros regulatórios.

O que esperar de mudanças no setor elétrico e a tramitação da Medida Provisória

Além das alterações mencionadas, a MP trouxe diversas outras alterações que influenciam aspectos regulatórios, tarifários e operacionais do setor elétrico, e que oportunamente serão objeto de futuros debates. Diante desse cenário de transformação, percebe-se que o mercado energético caminha na direção de uma maior democratização do acesso à energia e de um ambiente mais competitivo e eficiente. A modernização do setor elétrico tem o potencial de impulsionar investimentos, estimular novas tecnologias e garantir maior previsibilidade para consumidores e agentes do mercado.

O amplo impacto que a Medida Provisória nº 1.300/2025 pode trazer ao setor elétrico brasileiro depende de aprovação definitiva e deve gerar intensos debates no Congresso Nacional, em decorrência da crescente discussão sobre os potenciais efeitos da proposta, especialmente no que se refere à redistribuição de encargos e ao fim dos subsídios para fontes renováveis. A Medida Provisória recebeu 600 emendas de deputados e senadores, fator que evidencia a instabilidade gerada.

Diante desse cenário, não há garantias de que a MP será aprovada em sua forma original, sendo possível que ajustes sejam realizados para acomodar diferentes interesses dos agentes do setor. A modernização do mercado energético e a busca pela redução das desigualdades tarifárias são objetivos ambiciosos, mas sua efetiva implementação dependerá do consenso político e da viabilidade das mudanças propostas.

Por
Marcos Junior Pratti
Dickel Consultores Associados

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