Dickel Consultores Dickel Consultores Dickel Consultores Dickel Consultores
  • Home
  • Cursos
    • Agenda
    • Inscrições
    • Todos os Cursos
  • Sobre Nós
    • Quem Somos
    • Serviços
  • Notícias
  • Contato
    • Carreiras
  • Cartilha Reforma Tributária
Dickel Consultores Dickel Consultores
  • Home
  • Cursos
    • Agenda
    • Inscrições
    • Todos os Cursos
  • Sobre Nós
    • Quem Somos
    • Serviços
  • Notícias
  • Contato
    • Carreiras
  • Cartilha Reforma Tributária
mar 15

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE – Prorrogação da DIRF com a IN RFB Nº 2.181

  • 15 de março de 2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil emitiu, no dia 13 de março de 2024, uma nova instrução normativa que traz alterações significativas para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A Instrução Normativa RFB Nº 2.181 modifica a IN RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, especificamente em relação à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

A mudança principal é a substituição da Dirf, conforme orientado pela Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025. Esta atualização visa simplificar o processo de declaração e aumentar a eficiência na coleta de dados fiscais, promovendo assim uma maior conformidade e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.

Impacto para Cooperativas:

Para as cooperativas, essa atualização significa uma necessidade de adaptação às novas regras de escrituração e declaração fiscal. É fundamental que as cooperativas se atentem às novas disposições para garantir a correta aplicação das normas e evitar possíveis sanções por descumprimento. Além disso, a transição para o novo modelo de declaração exigirá uma revisão dos processos internos e, possivelmente, atualizações nos sistemas de gestão fiscal.

Ações Recomendadas:

  1. Revisão de Processos: Realize uma análise detalhada dos seus processos atuais de retenção e declaração de impostos para identificar quais ajustes serão necessários.
  2. Capacitação de Equipe: Invista na capacitação da sua equipe contábil e fiscal, assegurando que todos estejam atualizados com as novas exigências da EFD-Reinf.
  3. Atualização de Sistemas: Verifique a necessidade de atualização ou implementação de novos sistemas de gestão fiscal que estejam alinhados às novas regras.
  4. Consultoria Especializada: Considere a contratação de serviços de consultoria especializada para auxiliar na transição e garantir a plena conformidade com as novas normativas.

Fique atento às atualizações e prepare-se para essa importante transição.

 

FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.181-de-13-de-marco-de-2024-548464454

Comments are closed.

Veja também

  • NBS e a Reforma Tributária: A nova estrutura da tributação sobre serviços no Brasil
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): Uma ferramenta de estímulo do desenvolvimento econômico e social diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária
  • Reforma Tributária do Consumo e o cumprimento de obrigações acessórias
  • A integração dos registros imobiliários à Receita Federal: Efeitos da IN nº 2.275/2025
  • Simples Nacional na nova ordem tributária

// SEMEANDO CONFIANÇA E COLHENDO RESULTADOS

2023 Dickel Consultores.
X