- PUBLICADA MP nº 798, QUE PRORROGA PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Foi publicada a Medida Provisória nº 798, de 31 de agosto de 2017, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para o dia 29 de setembro de 2017.
Os contribuintes que aderirem no mês de setembro deverão efetuar o pagamento cumulativo das prestações de agosto e setembro até o dia 29 de setembro de 2017, conforme a modalidade requerida.
As demais condições permanecem as mesmas do Pert instituído pela Medida Provisória 783, de 31 de maio de 2017.
- IN RFB nº 1.733/2017 – REGRAS DE ADESÃO AO PERT
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Veja a íntegra da norma:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=85783
Ver também: Portaria PGFN nº 902, de 04.09.2017 – DOU de 05.09.2017
- GUIA PRÁTICO DA EFD-ICMS/IPI – NOVA VERSÃO
O Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 2.0.21, está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos a partir de 1º.01.2018.
As alterações decorrentes dessa nova versão estão sendo implementadas no Programa de Validação e Assinatura (PVA) da EFD- ICMS/IPI, cuja versão atualizada será disponibilizada em breve.
(Guia Prático da EFD, versão 2.0.21. Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573.
- SOLUÇÕES DE CONSULTA
Destacamos as seguintes soluções de consulta recentemente publicadas:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4024, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Nos termos da Nota PGFN/CRJ nº 485, de 30 de maio de 2016, aprovada em 2 de junho de 2016, e com fundamento no art. 19, V, §§ 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.522, de 2002, e no art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, o valor pago a título de aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no décimo terceiro salário, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=85541
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4025, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. Assim, o grau de de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (grau de risco) será apurado pela empresa de acordo com a sua atividade efetivamente desempenhada que apresente a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=85663
DORLY DICKEL – Responsável Técnico
Contador CRC/RS 031335/O-7
DSM CONSULTORES ASSOCIADOS S/S


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