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out 22

BOLETIM INFORMATIVO Nº 35/2016 – ANO XIII

  • 22 de outubro de 2016
  1. Câmara Técnica do CFC discute aplicação de norma das sociedades cooperativas

 

A classificação contábil das cotas-partes nas sociedades cooperativas foi tema de discussão da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizada na tarde deste dia 19. Além dos conselheiros do CFC que compõem a Câmara, participaram da reunião, como convidados, representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Marcos Sebastião Rigoni de Mello, e o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, Laudelino Jochem, que é também coordenador da comissão do Regional constituída para estudar assuntos contábeis da área cooperativista.

O coordenador da Câmara e vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Ivânio Breda, abriu a reunião fazendo um retrospecto das circunstâncias e discussões que envolvem o tema desde 2010, quando o CPC emitiu a ICPC 14. Elaborada a partir do IFRIC 2 – Members’ Shares in Co-operative Entities and Similar Instruments – a ICPC 14 ainda não se tornou norma vigente do Conselho Federal de Contabilidade.

Com base na ICPC 14, o CFC elaborou as minutas da Interpretação Técnica Geral ITG 14 – Quotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares e da ITG 2004 – Entidade Cooperativa, que passaram por audiência pública entre os dias 26 de outubro e 26 de novembro de 2015. Porém, as minutas não foram aprovadas ainda em razão de divergência sobre o tema, questão abordada na reunião da Câmara.

A dificuldade em implantar as normas voltadas às sociedades cooperativas está na classificação das cotas-partes dos cooperados como passivo. Atualmente, as cotas são contabilizadas no patrimônio líquido.

A principal oposição quanto à mudança na classificação, conforme previsto nas novas normas, vem sendo mantida pela Organização das Cooperativas Brasileiras. A OCB argumenta que, ao reclassificar as cotas dos associados para o passivo, muitas cooperativas apresentarão seus balanços com passivo a descoberto, o que seria irreal, pois, no entendimento da OCB, as cotas dos cooperados são instrumentos patrimoniais. No Brasil, segundo a OCB, há 6.600 cooperativas em 13 ramos de atividades econômicas, gerando 377 mil empregos diretos.

Na reunião da Câmara Técnica deste dia 19, além da apresentação do posicionamento da Organização das Cooperativas Brasileiras e da exposição do parecer da comissão do CRCPR, cuja defesa do conteúdo foi feita por Laudelino Jochem, houve ainda a manifestação da professora Paola Richter Londero. Doutoranda em Controladoria e Contabilidade na Universidade de São Paulo (USP), ela integrou o grupo de representantes da OCB para apresentar, aos membros da Câmara Técnica do CFC, “a posição da academia”.

A professora disse que está realizando uma pesquisa em um grupo das maiores cooperativas brasileiras para avaliar o impacto da reclassificação contábil das cotas-partes. “Entendemos que a academia também precisa se posicionar sobre essa falta de consenso entre o ICPC 14 e as cooperativas”, afirmou Paola, para quem, “aceitar a norma, da forma como está, é pressupor a descontinuidade da sociedade cooperativa”.

Após as exposições, os membros da Câmara Técnica João Alfredo de Souza Ramos, Paulo Walter Schnorr, Regina Célia Nascimento Vilanova, Marcelo Almeida Cavalcanti e Osvaldo Rodrigues da Cruz fizeram colocações. O coordenador Zulmir Breda ponderou sobre as posições e afirmou que deverá haver novas discussões sobre o assunto antes da entrada em vigência da ITG 14 e da ITG 2004.

“O CFC vai decidir em breve a respeito, mas se entendermos que será necessário mais tempo para se chegar a um consenso, poderemos adiar o início da vigência das normas”, frisou Breda.

A reunião da Câmara contou também com a presença do vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, e do presidente do CRC do Espírito Santo, Haroldo Santos Filho.

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

 

 

  1. Receita Publica Atos Interpretativos sobre PIS/Pasep e Cofins

 

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2016 dois atos interpretativos relevantes.

Na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2016, examina-se o conceito de “insumos” para fins de creditamento no âmbito da não cumulatividade da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, para reafirmar fundamentadamente o tradicional entendimento da RFB de que somente se consideram insumos para fins de apuração de crédito das referidas contribuições os bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros, e de que, em consequência, é vedada a apuração de crédito das contribuições em relação a bens e serviços que mantenham relação indireta com produção de bens ou com a prestação de serviços.

Na Solução de Consulta Cosit nº 106, de 2016, conclui-se que está dispensada a retenção da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins por parte das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional quando vendem autopeças sujeitas à incidência concentrada ou monofásica das contribuições, ainda que a venda ocorra por meio de industrialização por encomenda.

A publicação dos mencionados atos interpretativos merece destaque em razão da relevância e abrangência dos temas abordados e também porque suas disposições são vinculantes para futuras decisões tomadas no âmbito da RFB, inclusive em processos de consulta sobre a interpretação da legislação tributária, de fiscalização tributária, de julgamento de recursos administrativos e de ressarcimento ou compensação tributários.

A íntegra dos atos interpretativos pode ser consultada no sítio eletrônico da RFB, na seção “Legislação” ou respectivamente nos endereços:

Solução de Divergência Cosit nº 7

Solução de Consulta Cosit nº 106

 

 

DORLY DICKEL – Responsável Técnico
Contador CRC/RS 031335/O-7
DSM CONSULTORES ASSOCIADOS S/S
www.dsmconsultores.com.br 
dorly@dsmconsultores.com.br

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