A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, prevista na MP nº 1.159/2023, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 25 de abril de 2023, junto a análise da MP nº 1.147/2022 (MP do PERSE). A tramitação segue no SENADO onde não deve haver dificuldades para aprovação e conversão do texto em Lei.
A exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS entrou em vigor no dia 1º de maio de 2023.
Diante do contexto, foi publicada “NOTA AOS CONTRIBUINTES – EFD CONTRIBUIÇÕES”, no Portal do SPED, para fins de orientar a escrituração das operações geradoras de créditos das contribuições.
A Nota orienta para a exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo reproduzida:

O texto da Nota e tabela publicada remetem ao entendimento de que, na visão da Receita Federal, todo o ICMS que veio a incidir nas operações deve ser excluído da base de cálculo quando da escrituração das operações geradoras de créditos, independentemente de o tributo ser recuperável ou representar custo de aquisição.
Em relação as aquisições de bens que incorporados ao ativo imobilizado, geradores de créditos de PIS e COFINS, o valor do ICMS deve ser excluído nos campos correspondentes a valores a excluir da base de cálculo, junto a outros montantes que não devem compor a respectiva base de cálculo.
Segue íntegra da NOTA AOS CONTRIBUINTES – EFD CONTRIBUIÇÕES


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