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dez 27

Agronegócio em Foco: Como o PLP 68/2024, que aguarda Sanção presidencial, irá transformar o setor

  • 27 de dezembro de 2024

No último dia 17 de dezembro de 2024 foi aprovado pela câmara o PLP nº 68/2024 que institui o IBS, a CBS e o IS. Essa recente aprovação com eminente sanção da presidência traz mudanças significativas para o setor do agronegócio. E é muito importante que possamos analisar e tratar os principais pontos de mudança e como eles podem afetar diretamente este setor.

Inicialmente é preciso entender que o PLP 68 tem por objetivo regulamentar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviço), que substituirá o ICMS e ISS, o IS (Imposto Seletivo) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a COFINS, entre outras providências. Essas mudanças vêm com a promessa de um sistema tributário mais simples e atual, seguindo os moldes internacionais de cobrança de tributos.

Dentre os pontos iniciais de atenção para o setor temos o regime diferenciado para produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas, com faturamento inferior a 3,6 milhões de reais anuais. Estes produtores rurais passam a ter a opção de se tornarem contribuintes, se entenderem que é o melhor formato de tributação para sua atividade.

Caso o produtor rural, pessoa física ou jurídica, tenha auferido receita superior a 3,6 milhões no ano calendário anterior ou durante o ano calendário que a lei já estiver em vigor, ele será considerado contribuinte obrigatório do IBS e CBS e terá as mesmas obrigações legais de qualquer contribuinte comum.

Entre as obrigações estão as apurações mensais dos tributos sobre o consumo estabelecidos pelo PLP 68/2024.

Ainda sobre os produtores rurais, o texto do PLP 68 traz a possibilidade do diferimento na aquisição dos insumos relacionados no anexo IX, que são produtos com redução de 60% da alíquota do IBS e CBS, deixando assim o custo desses insumos mais acessíveis.

Alinhados a equilibrar o mercado e trazer equiparidade e competitividade para os pequenos produtores rurais, foi estabelecido o direito ao crédito presumido na aquisição da produção de pequenos produtores rurais não contribuintes, por parte de contribuintes do IBS e CBS. Esses créditos poderão ser objeto de pedido de ressarcimento, ou serem utilizado para compensações com outros tributos.

Os produtos agropecuários terão redução de 60% nas alíquotas. Além disso, há outros produtos definidos pela lei complementar, como os incluídos na Cesta Básica (Anexo I), que receberam o benefício da alíquota zero e produtos listados no Anexo XV, como frutas, ovos, hortaliças e plantas, que possuem redução de 100% nas alíquotas. Essas reduções, diante do contexto geral da Reforma Tributária, proporcionam um impacto extremamente positivo para o setor agropecuário, que é essencial para a economia brasileira.

Atualmente, de acordo com dados da OCB, existem mais de 1.100 cooperativas agropecuárias no Brasil, desempenhando um papel crucial tanto social quanto econômico. Elas possibilitam aos produtores rurais o acesso a novas tecnologias, insumos de qualidade, um mercado mais competitivo, maior produtividade e diversos outros benefícios.

Reconhecendo a importância dessas cooperativas no cenário nacional, a Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro de 2023, assegurou um tratamento tributário específico às operações realizadas pelas cooperativas com seus associados, relativamente ao IBS e CBS. O PLP 68 estabeleceu novas regras para manter esse tratamento tributário, garantindo a competitividade do mercado.

As cooperativas poderão optar ou não pelo regime específico, permitindo-lhes escolher o cenário tributário mais vantajoso para suas atividades. O regime específico reduz a zero as alíquotas de IBS e CBS nas operações onde associados destinam bens e serviços à cooperativa e quando a cooperativa fornece bens ou serviços aos seus associados sob o regime regular do IBS e CBS.

Associados no regime regular do IBS e CBS podem transferir seus créditos, incluindo créditos presumidos, à cooperativa, desde que sejam créditos oriundos da produção dos bens e serviços repassados à cooperativa.

Havia receios quanto a incidência do IS (imposto seletivo) nos insumos agropecuários, porém o PLP 68 que foi aprovado traz em seu corpo a isenção do IS para os produtos que estão na cesta básica e os insumos agropecuários que possuem alíquota reduzidas, trazendo alívio ao setor.

Outra grande mudança em fase de aprovação pelo PLP 108, que será analisada pelo Senado em 2025, são as alterações na cobrança do ITCMD. A proposta indica que o ITCMD será progressivo, com alíquotas variando conforme o patrimônio, similar ao que ocorre atualmente com o Imposto de Renda. Além disso, o imposto será cobrado no estado de domicílio do doador, com alíquotas previstas de até 8%. Isso torna necessário um planejamento sucessório adequado para proteção patrimonial.

Em resumo, diante dessas mudanças trazidas pelo PLP 68/2024 e a iminente sanção presidencial, é fundamental que o setor agro esteja preparado para se adaptar às novas regras tributárias. A simplificação do sistema com a criação do IBS, CBS e IS promete trazer um ambiente mais competitivo e eficiente.

Produtores rurais, tanto pequenos quanto grandes, precisarão avaliar cuidadosamente suas opções dentro do novo regime diferenciado.

As reduções de alíquotas e as isenções previstas buscam garantir a competitividade do agronegócio brasileiro. Além disso, as mudanças propostas no ITCMD no PLP 108 destacam a importância do planejamento sucessório para a proteção patrimonial.

A atenção aos detalhes dessa reforma e a busca por orientação especializada serão vitais para aproveitar as oportunidades e minimizar os impactos negativos. O agronegócio deve se preparar para essas transformações, garantindo seu crescimento sustentável e competitivo no cenário nacional e internacional.

PATRICIA FERREIRA NEGRIS
Consultora – Dickel Consultores Associados

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